Decreto
Decreto de 7 de novembro de 2008 - Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.
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Confira abaixo na íntegra.
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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2008
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1° É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de instituição financeira a ser controlada pelo Bank of China Limited, empresa com sede em Pequim, República Popular da China.
Art. 2° O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2008; 187° da Independência e 120° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Henrique de Campos Meirelles
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