Cadastro
OAB/SP critica criação de cadastro de estudantes devedores
A OAB/SP, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor, considera inconstitucional o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros, idealizado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, que constituiu um banco de dados com mais de 40 mil nomes de devedores.
O cadastro desenvolvido por uma empresa de informação de crédito disponibiliza informações sobre indivíduos com dívidas em instituições de ensino, o que permite aos colégios e faculdades rejeitarem matrículas de devedores.
"O Art. 5, inciso X, da CF/88 (clique aqui) é muito claro, ao dispor que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. É cláusula pétrea que não pode ser alterada senão em caso de mudança do texto constitucional", explica José Eduardo Tavolieri de Oliveira, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP.
Ele lembra que nem mesmo aquele cheque sem fundo que o dono da padaria recebeu pode ser exposto no vidro do caixa, porque isso constrange o consumidor. "O credor que se sentir lesado pode procurar o Judiciário e quem quiser obter informações sobre cadastro negativo de uma pessoa pode ir ao Cartório de Protesto, é público e é legal", lembra.
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ressalta que as informações de cada indivíduo devem ser protegidas em sua privacidade, devendo somente ser compartilhadas com a devida autorização. "É preocupante a criação indiscriminada de bancos de dados e venda de cadastros, especialmente na área da educação, expondo indevidamente crianças, jovens e seus pais à execração pública", ressalta.
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