Óculos
Câmara aprova proteção contra radiação nos óculos de sol
A medida abrange os óculos de sol com ou sem lentes corretivas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa - PMDB/DF, ao PL 5534/05 (v. abaixo), do Senado Federal.
O nível de proteção será definido em regulamento, observadas as normas estabelecidas pela Abnt e pelo Inmetro, ao qual caberá fiscalizar o seu cumprimento.
Exigências rejeitadas
O projeto derruba restrições que constavam da legislação anterior. Os óculos equipados com lentes sem função de correção visual - que não dependem de receita médica - não precisarão ser vendidos apenas nas óticas especializadas. Sua venda também não estará sujeita à prévia autorização do órgão de vigilância sanitária. Essas eram exigências contidas no decreto 24.492/34 (clique aqui) e no decreto-lei 8.829/46 (clique aqui).
Também foi rejeitada a necessidade, contida no projeto inicial, da orientação de um responsável técnico no momento da comercialização do produto. A qualidade dos óculos de sol é definida no momento de sua fabricação, quando devem ser observadas as normas estabelecidas pela Abnt e pelo Inmetro, e é submetida à fiscalização desse último.
Para o deputado Laerte Bessa, "a exigência de responsável técnico elevaria significativamente os custos de comercialização e reduziria drasticamente o número de pontos de comercialização, tornando os óculos de sol inacessíveis a um imenso número de consumidores de baixa renda".
Benefícios à saúde
Ao garantir a defesa do consumidor contra doenças como catarata, pterígio, degeneração macular senil e carcinoma de conjuntiva, que podem ser até agravadas pelo uso de óculos escuros sem proteção adequada, a medida terá impactos positivos na saúde pública.
Na falta de uso de óculos com adequada proteção contra raios UV, "um imenso número de consumidores de baixa renda, no futuro, estaria procurando os serviços públicos de saúde para resolver problemas decorrentes dessa radiação", alerta Laerte Bessa.
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Ele ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e de Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra do PL
Torna obrigatória a proteção contra radiação ultravioleta nos óculos de sol e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os óculos de sol comercializados no País deverão, obrigatoriamente, oferecer proteção contra a radiação ultravioleta.
§ 1º O nível da proteção de que trata o caput será definido em regulamento.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se aos óculos equipados com lentes corretivas e àqueles cujas lentes não possuam função de correção visual.
Art. 2º A comercialização de óculos equipados com lentes não-corretivas independe de autorização específica do órgão de vigilância sanitária competente e não está sujeita ao disposto no art. 6º do Decreto nº 24.492, de 28 de junho de 1934.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto-Lei nº 8.829, de 24 de janeiro de 1946.
Senado Federal, em de de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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