Recursos Extraordinários
Três novos assuntos têm repercussão geral reconhecida e serão julgados no STF
O STF reconheceu a ocorrência de repercussão geral em três assuntos trazidos à Corte em Recursos Extraordinários nos últimos dias.
Os casos a serem julgados futuramente pelos ministros são de responsabilidade civil de empresas privadas no serviço público; de antecedentes penais em casos nos quais não há condenação definitiva; e de conflito de competência entre juizado especial federal e juízo federal.
Esse primeiro julgamento de admissibilidade seleciona os casos nos quais o resultado do julgamento ultrapassa o interesse das partes e ganha relevância social, econômica, política ou jurídica.
No RE 591054, um motorista flagrado bêbado e em alta velocidade pede que os processos criminais em trâmite contra ele não sejam considerados antecedentes criminais no julgamento do delito de trânsito. Ele alega que, como as outras ações não foram resolvidas, levá-las em conta para aumentar a pena pela direção imprudente violaria o princípio da presunção da inocência do réu. Neste caso, todos os ministros reconheceram a repercussão geral do assunto.
Outro que teve votação unânime pela admissão no Tribunal foi o RE 591874, uma ação que busca definir a responsabilidade objetiva das empresas que prestam serviço público em relação a não-usuários.
O argumento das partes para ter o julgamento feito pelo STF é que tanto empresas quanto tribunais de todo o País levarão o seu resultado em conta em casos nos quais elas, agindo como poder público, causam danos a terceiros.
A maioria dos ministros também decidiu avaliar o RE 590409, que traz ao Supremo um conflito de competência estabelecido entre o JEF e o Juízo Federal da mesma seção judiciária.
O autor do recurso sustenta que não cabe ao STJ dirimir esse tipo de conflito. Entretanto, os ministros Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito e Eros Grau votaram contra a análise do recurso, ficando vencidos pela maioria, que decidiu apreciar o tema.
Recurso rejeitado
Por outro lado, os ministros resolveram rejeitar o RE 576121, que trata da aplicação de uma lei do DF sobre reajustes nos salários dos seus servidores em decorrência das perdas ocorridas com o Plano Collor, no início do ano de 1990.
Apenas o ministro Marco Aurélio entendeu que o assunto deveria ser julgado pelo tribunal, mas os demais ministros acreditam que a jurisprudência da Corte em processos semelhantes já é pacífica e o tema atinge uma pequena parcela da sociedade. Assim, devido à falta de relevância jurídica e social, o recurso não será julgado no STF.
-
Processos Relacionados :
RE 591054 - clique aqui
RE 591874 - clique aqui
RE 576121 - clique aqui
_____________