Migalhas Quentes

No DF, juiz proíbe FNAC de cobrar taxa administrativa no cartão

A FNAC está proibida de cobrar tarifas administrativas ou de repasse a banco aos consumidores que fazem suas compras com o cartão da loja. A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília em ação coletiva movida pelo IBEDEC/DF - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

3/11/2008


Taxas

No DF, juiz proíbe FNAC de cobrar taxa administrativa no cartão


A FNAC está proibida de cobrar tarifas administrativas ou de repasse a banco aos consumidores que fazem suas compras com o cartão da loja. A decisão liminar foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível de Brasília em ação coletiva movida pelo IBEDEC/DF - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo.

Na ação, o IBEDEC/DF pede a suspensão da cobrança de qualquer tarifa de administração ou repasse ao banco, efetivada pela ré, com o intuito de ressarcir os custos gerados pela emissão de boleto bancário.

O juiz acatou as alegações do autor acerca da ilegalidade da cobrança da referida taxa, uma vez constatada a transferência ao consumidor do ônus pelo pagamento da emissão do boleto, pagamento este que deveria ser realizado pela própria empresa/fornecedora, já que foi ela quem contratou os serviços de cobrança da instituição financeira.

Além disso, prossegue o magistrado, "trata-se de serviço que integra o conjunto das atividades de apoio necessário ao desenvolvimento de sua atividade, pelo que se presume estejam os seus custos incluídos no preço".

O juiz acrescenta ainda que a atribuição deste ônus ao consumidor é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por caracterizar prática abusiva, passível até de declaração de nulidade da cláusula do contrato que previr o repasse de tal ônus.

Entendendo que a demora no julgamento poderia representar dano de difícil reparação aos consumidores lesados, o juiz determinou a antecipação dos efeitos da sentença para suspender qualquer cobrança de tarifa administrativa ou de repasse ao banco, efetivada pela ré aos consumidores que se utilizam do cartão FNAC.

À ré, foi dado o prazo de 15 dias para suspender tais cobranças aos consumidores que fazem suas compras com o Cartão FNAC, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 por cada consumidor que sofra essa cobrança.


Citada para tomar conhecimento da ação, a FNAC terá 15 dias para apresentar contestação.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024