Taxas
No DF, juiz proíbe FNAC de cobrar taxa administrativa no cartão
Na ação, o IBEDEC/DF pede a suspensão da cobrança de qualquer tarifa de administração ou repasse ao banco, efetivada pela ré, com o intuito de ressarcir os custos gerados pela emissão de boleto bancário.
O juiz acatou as alegações do autor acerca da ilegalidade da cobrança da referida taxa, uma vez constatada a transferência ao consumidor do ônus pelo pagamento da emissão do boleto, pagamento este que deveria ser realizado pela própria empresa/fornecedora, já que foi ela quem contratou os serviços de cobrança da instituição financeira.
Além disso, prossegue o magistrado, "trata-se de serviço que integra o conjunto das atividades de apoio necessário ao desenvolvimento de sua atividade, pelo que se presume estejam os seus custos incluídos no preço".
O juiz acrescenta ainda que a atribuição deste ônus ao consumidor é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, por caracterizar prática abusiva, passível até de declaração de nulidade da cláusula do contrato que previr o repasse de tal ônus.
Entendendo que a demora no julgamento poderia representar dano de difícil reparação aos consumidores lesados, o juiz determinou a antecipação dos efeitos da sentença para suspender qualquer cobrança de tarifa administrativa ou de repasse ao banco, efetivada pela ré aos consumidores que se utilizam do cartão FNAC.
À ré, foi dado o prazo de 15 dias para suspender tais cobranças aos consumidores que fazem suas compras com o Cartão FNAC, sob pena de pagar multa diária de R$ 500,00 por cada consumidor que sofra essa cobrança.
Citada para tomar conhecimento da ação, a FNAC terá 15 dias para apresentar contestação.
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2008.01.1.132811-5 - clique aqui
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