Migalhas Quentes

Desembargador federal é condenado pelo STJ à perda do cargo e três anos de reclusão

A Corte Especial do STJ condenou hoje, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do TRF da 3ª região, à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto. O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.

2/10/2008


Corrupção passiva

STJ condena desembargador federal à perda do cargo e três anos de reclusão

A Corte Especial do STJ condenou ontem, 1/10, por corrupção passiva, o desembargador Paulo Theotônio Costa, do TRF da 3ª região, à perda do cargo e a três anos de reclusão em regime aberto.

O desembargador estava afastado de suas funções desde 2003, por decisão do STJ. Também foi condenado no mesmo processo o advogado Ismael Medeiros. A decisão em relação aos dois réus foi unânime.

Segundo a denúncia do MPF, na década de 90, Theotônio Costa conseguiu distribuir para si, fraudulentamente, um agravo de instrumento interposto pelo banco Bamerindus no TRF da 3ª região.

O objetivo da instituição financeira era receber R$ 150 milhões do Banco Econômico, que à época se encontrava em processo de liquidação. Com o auxílio do desembargador, que segurou o agravo sem decidi-lo, permaneceu válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus.

Ainda de acordo com denúncia, o jovem e desconhecido advogado Ismael Medeiros teria sido contratado pelo banco Bamerindus apenas para assinar a petição inicial, mesmo tendo o banco um departamento jurídico próprio. Por esse trabalho, Medeiros recebeu honorários no valor de R$ 1,5 milhão, em dinheiro. Em seguida ele emprestou R$ 686 mil ao irmão do desembargador Theotônio Costa, seu amigo de infância.

O empréstimo foi destinado às empresas Thema e Kroon, das quais o desembargador era sócio majoritário, para construção do empreendimento habitacional Morada dos Pássaros. Ismael Medeiros informou que o empréstimo foi pago assim que as unidades habitacionais foram vendidas. Mas como toda negociação se deu com dinheiro em espécie, não há qualquer comprovação.

Para o relator da ação penal no STJ, ministro Fernando Gonçalves, as provas permitem concluir que os réus praticaram corrupção passiva. Segundo o ministro, o magistrado agiu com dolo intenso, manchando o nome e a dignidade da justiça. Além da perda do cargo e a reclusão por três anos em regime aberto, o desembargador foi condenado ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário-mínimo mensal vigente à época dos fatos.

Quanto ao advogado, o relator considerou estranho um profissional inexperiente ser contratado para atuar em causa envolvendo vultosa soma de dinheiro e à revelia do departamento jurídico do banco. Estranhou também que todas as operações foram feitas com dinheiro em espécie.

Com base numa série de provas, o relator concluiu que o acusado usou a condição de advogado para participar de um crime. Por isso, o condenou a três anos de reclusão em regime aberto, e 36 dias-multa. A condenação será comunicada ao Conselho Federal da OAB.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024