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STJ discute aplicação de multa trabalhista por falta de intervalo na jornada de trabalho

A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, acolher o recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos Ltda. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira.

1/10/2008


Multa

STJ discute aplicação de multa trabalhista por falta de intervalo na jornada de trabalho

A Segunda Turma do STJ decidiu, por unanimidade, acolher o recurso da Fazenda Nacional sobre aplicação multa trabalhista contra a Cima Engenharia e Empreendimentos Ltda. A Turma seguiu integralmente o voto do relator, ministro Castro Meira.

A Fazenda interpôs recurso no STJ contra a decisão do TRF da 4ª região, que decidiu haver punição bis in idem (duas vezes sobre o mesmo fato) em multas aplicadas contra a Cima Engenharia.

Em 1997, a empresa teria ofendido o artigo 71 da CLT (clique aqui), sendo autuada duas vezes. O artigo determina que deve haver um intervalo mínimo de uma hora se a jornada de trabalho se estende por mais de seis horas diárias.

O fiscal do trabalho considerou que a empresa não concedia o intervalo mínimo de uma hora e sequer o próprio intervalo, aplicando uma multa para cada situação. O TRF entendeu que a CLT não faria essa distinção e que a aplicação das duas multas seria bis in idem e ordenou a aplicação de apenas uma delas.

No recurso ao STJ, a Fazenda alegou que o parágrafo 4º do artigo 71 da CLT previa punições diferentes para os fatos e que, se aplicados conjuntamente, deveriam juntar duas autuações distintas. Também apontou que o fiscal do trabalho fez uma análise dos cartões de ponto e constatou que vários trabalhadores teriam um intervalo reduzido e outros simplesmente não gozariam do benefício.

Na sua decisão, o ministro Castro Meira considerou que as multas teriam fatos geradores diferentes. Para o ministro, se a CLT fez a previsão de delitos diferenciados para questão, haveria a possibilidade de aplicação de duas multas. Além disso, o fiscal constatou que as duas situações (intervalo reduzido e ausência de intervalo) na empresa pelo exame dos cartões de ponto. Com essa fundamentação, o ministro decidiu que a Fazenda poderia aplicar as duas multas.

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