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TJ/RJ declara a inconstitucionalidade de quatro leis municipais

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27/9/2008


Inconstitucionais

TJ/RJ declara a inconstitucionalidade de quatro leis municipais

Em uma única sessão de julgamento, realizada na última segunda-feira, 22/9, o Órgão Especial do TJ/RJ declarou, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade de quatro leis municipais.

A justificativa dos desembargadores foi que todas as leis, de autoria dos vereadores Teresa Bergher, Aloísio Freitas, Leila do Flamengo e Marcelino D'Almeida, invadem a competência administrativa privativa do Poder Executivo, violando o princípio constitucional da separação dos poderes. Todas as representações por inconstitucionalidade foram propostas pelo prefeito Cesar Maia.

A vereadora Teresa Bergher é autora da lei 4.598, de 25 de setembro de 2007, que proíbe a cobrança de ingresso no sambódromo nos dias de ensaio das escolas de samba. "Vício de iniciativa, subtraiu do chefe do Poder Executivo a iniciativa de matéria de sua competência administrativa", afirmou o desembargador Alberto Motta Moraes, relator do processo.

Outra lei declarada inconstitucional é a 4.713, de 23 de novembro de 2007, de autoria do vereador Aloísio Freitas, que dispõe sobre a implantação de cursos profissionalizantes aos sábados e domingos nas escolas públicas do Município do Rio. Para o relator, desembargador Milton Fernandes de Souza, a "Câmara Municipal invadiu atividade inerente do Poder Executivo".

O desembargador Milton Fernandes também reconheceu a inconstitucionalidade da lei 4.482, de 10 de abril de 2007, de autoria da vereadora Leila do Flamengo, que institui a licença-maternidade especial para servidoras municipais mães de bebês prematuros. "Licença-maternidade é matéria privativa do Poder Executivo. A lei afronta o princípio da divisão de poderes", ressaltou o desembargador.

Por fim, o TJ declarou a inconstitucionalidade da lei 4.582, de 18 de setembro de 2007, do vereador Marcelino D'Almeida, que dispõe sobre os incentivos ao futebol amador. A legislação prevê a utilização gratuita de instalações esportivas do município e o apoio jurídico às ligas e entidades esportivas que participem do processo de formação e prática do futebol amador.

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, a lei é um atentado contra o princípio da separação dos poderes, porque subtraiu matéria de competência do prefeito. "Criou encargos para o prefeito pagar", disse o desembargador.

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