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Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações coletivas, diz parecer de Ada Grinover

A professora titular de direito processual da USP, Ada Pellegrini Grinover, emitiu parecer na semana passada sobre a polêmica que acabou na Justiça envolvendo Defensoria e MP.

22/9/2008


Parecer

Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações coletivas, diz parecer de Ada Grinover

A professora titular de direito processual da USP, Ada Pellegrini Grinover, emitiu parecer na semana passada sobre a polêmica que acabou na Justiça envolvendo Defensoria e MP.

A CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público havia ingressado no STF com uma ADIn em agosto de 2007, contestando a legitimidade da Defensoria Pública em propor ações civis públicas. Para o MP, essa seria uma prerrogativa apenas da Promotoria.

Para Grinover, no entanto, a legitimação à ação civil pública não é exclusiva do MP e as ações coletivas propostas pela Defensoria Pública significam um maior acesso à Justiça.

Em seu parecer, pedido em nome da APADEP - Associação Paulista dos Defensores Públicos, a jurista destaca que a Advocacia do Senado Federal, a AGU e até mesmo a Presidência da República já se manifestaram dizendo que "não há pertinência temática em relação ao requerente", e opinaram pela legitimação irrestrita da Defensoria Pública.

Como complementação à divergência, o MP, na mesma ADIn, pedia que fosse excluída da legitimação da Defensoria Pública a tutela dos interesses dos direitos difusos, já que não seria possível identificar a carência financeira dos interessados.

Ada Grinover também não concorda com a CONAMP neste aspecto. Para ela, "...a exegese do texto constitucional, que adota um conceito jurídico indeterminado (sobre a atuação da Defensoria), autoriza o entendimento de que o termo necessitados abrange não apenas os economicamente necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis", diz um trecho do parecer.

A professora da USP também analisa diversos casos de ações civis públicas que obtiveram êxitos importantes sob o ponto de vista social, propostas pela Defensoria Pública.

E encerra dizendo : "a atuação da instituição (Defensoria) tem sido de grande relevância, contribuindo para ampliar consideravelmente o acesso à justiça e para a maior efetividade das normas constitucionais."

Caso São Luís do Paraitinga

Segundo a APADEP, não faltam episódios de ações coletivas propostas pela Defensoria Pública que resultaram em melhorias sociais.

Um de agosto deste ano foi uma ação proposta pelo defensor público Wagner Giron, da regional de Taubaté, interior do Estado.

Dia 28 de agosto, a Câmera Especial de Meio Ambiente do TJ/SP acatou o pedido liminar de ação civil pública proposta pelo defensor que pedia a suspensão de plantações de eucalipto na cidade de São Luís do Paraitinga, a quase 200 kms de SP.

O impedimento de plantios futuros atinge especificamente as empresas "Votorantim" e "Suzano Papel e Celulose", que há décadas exploram os solos da região, informa a APADEP. Em meados de 2006, o Movimento de Defesa dos Pequenos Agricultores - MDPA da cidade entrou em contato com a Defensoria Pública de Taubaté pedindo para que algo fosse feito com relação às devastações ambientais produzidas pelas duas grandes empresas.

"A MDPA me mostrou um dossiê ilustrando bem as graves dimensões derivadas da expansão da monocultura do eucalipto na região, com provas consistentes de secagem de mananciais, da ausência de perspectivas de trabalho, do êxodo rural, dentre outros. Como a ação é complicada e levará algum tempo para ser julgada, entrei com um pedido de liminar para que fossem suspensas as plantações futuras. Assim, o dano não aumentará", explica o defensor público Wagner Giron.

O TJ/SP julgou, no mesmo acórdão, a legitimidade da ação civil pública impetrada pela Defensoria, já que o MP havia opinado que a instituição não possuiria atribuição para tal.

"A Câmara Ambiental do TJ reconheceu, de forma inédita, a legitimação da Defensoria Pública para o manejo de Direitos Difusos. Somos todos titulares do direito ambiental e, se a nossa geração errou, temos obrigação para com as gerações futuras de lutarmos para corrigir esses erros", finaliza Giron.

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