Migalhas Quentes

Para a OAB, STF e STJ precisam acertar ponteiros em nome da segurança jurídica

x

20/9/2008


Acertar os ponteiros

Para a OAB, STF e STJ precisam acertar ponteiros em nome da segurança jurídica

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que STF e STJ "precisam acertar os ponteiros", em benefício da segurança jurídica no País.

Britto fez esta advertência ao criticar a decisão do STF a favor da constitucionalidade da cobrança da Cofins sobre sociedades profissionais e prestadoras de serviços, inclusive escritórios de advocacia, no equivalente a 3% do faturamento e ainda retroativamente a 1996.

Tal decisão, como destacou o presidente nacional da OAB, está em completo confronto com a Súmula 276 editada em 2003 pelo STJ, segundo a qual não incide a Cofins sobre as sociedades profissionais.

"Não pode o Judiciário, por meio de um tribunal (STJ) afirmar por cinco anos, em súmula, na qual se diz que a decisão é pacífica e reiterada, que a Cofins não se aplica à sociedade civil de profissionais, e depois desse longo lapso de tempo, por meio da voz de um outro tribunal (STF) dizer para a população: - desculpe, nós erramos, o Judiciário agora pensa diferente, quem acreditou no STJ cometeu um erro profundo", criticou o presidente nacional da OAB. Para ele, "acertar os ponteiros entre os órgãos do Poder Judiciário é garantir o princípio fundamental da segurança jurídica."

Britto reiterou hoje que o Conselho Federal da OAB levará ao Congresso Nacional a discussão, na tentativa de reparar a decisão do STF que é prejudicial às sociedades profissionais. Ele quer discutir formas de parcelamento e anistia para advogados que, de boa-fé, deixaram de recolher a Cofins no período que vigorou a Súmula do STJ.

A cobrança da Cofins dos prestadores de serviços foi instituída pela lei 9.430/96, que revogou a LC 70. O entendimento da OAB - que ingressou como assistente na ação julgada pelo STF, movida por uma sociedade de advogados - é de que lei ordinária não pode revogar a lei complementar. Portanto, a cobrança da Cofins de sociedades profissionais seria inconstitucional, como reconhecida anteriormente pelo STJ. Para a OAB, a questão já havia sido pacificada por meio da Súmula n° 276/2003, do STJ, a qual sustentou que sobre as sociedades de advogados e demais prestadores de serviços não incide a Cofins.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024