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Boletim da 427ª Sessão Ordinária do Cade

O Plenário do Cade reuniu-se ontem, 27/8, para realização de sua 427ª Sessão Ordinária, a primeira com a participação dos novos conselheiros Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Olavo Zago Chinaglia e Vinícius Marques de Carvalho.

28/8/2008

 

Boletim

 

Boletim da 427ª Sessão Ordinária do Cade

Confira abaixo o boletim da 427ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 27/8.

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Boletim

O Plenário do Cade reuniu-se ontem, 27/8, para realização de sua 427ª Sessão Ordinária, a primeira com a participação dos novos conselheiros Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, Olavo Zago Chinaglia e Vinícius Marques de Carvalho.

Dentre os 51 itens analisados, merece destaque o Requerimento nº 08700.001882/2008-19 para celebração de Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) feito pela Bridgestone Corporation. A empresa é investigada no Processo Administrativo nº 08012.010932/2007-18, ainda em trâmite na Secretaria de Direito Econômico (SDE), por possível formação de cartel no mercado mundial de mangueiras marítimas, que se originou de Acordo de Leniência firmado pela SDE com uma das empresas envolvidas. A Bridgestone Corporation admitiu a participação na conduta e obrigou-se a aportar documentos e colaborar ativa e efetivamente com as investigações.

A proposta de TCC apresentada pelo Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan foi aprovada por unanimidade pelo Plenário e prevê, além da obrigação de fazer cessar a prática e seus efeitos lesivos, o pagamento de contribuição pecuniária no valor de R$ 1.594.000,00, correspondente a um milhão de dólares na data de fechamento das negociações, a ser recolhida ao Fundo de Direitos DifusosA partir da assinatura do Termo, o processo contra a empresa ficará suspenso. Trata-se do primeiro Termo de Compromisso firmado na história do CADE em que há reconhecimento de participação na conduta por parte da compromissária.

Outros destaques foram os recursos de ofício nº 08012.009453/2006-78, nº 08012.001817/2008-33 e nº 08700.005688/2007-13 em fase de Averiguação Preliminar para a apuração de possível prática de preço predatório pelas empresas Distribuidora Big Benn Ltda, G. Barbosa Comercial Ltda., Bompreço Bahia S/A, Companhia Brasileira de Distribuição, Empreendimentos Pague Menos S/A, Bompreço Supermercados do Nordeste S/A e N. Landim Comércio Ltda. Em consonância com o voto do relator Paulo Furquim, o Conselho, por unanimidade, conheceu dos recursos, negando-lhes provimento e arquivou os casos. O Cade entendeu que não foram constatados indícios de práticas lesivas à livre concorrência. Aproveitando esta oportunidade, o Conselho também autorizou sua Procuradoria a atuar em ações judiciais movidas contra empresas que fazem promoções em medicamentos, a fim de evitar que os consumidores sejam prejudicados com a eventual imposição de limitação a descontos.

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