Sorteio da obra
Migalhas sorteou a obra "A Dignidade da Pessoa Humana e o Direito Penal" (SRS Editora - 176 p.), gentilmente oferecida pelo autor Rogerio Taiar. Confira o ganhador abaixo.
Sobre a obra:
O objeto do estudo é demonstrar que a dignidade da pessoa humana, além de constituir-se em um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, possui relevante papel na proteção penal dos direitos fundamentais, dimensionando os padrões e os limites de atuação do ius puniendi no Estado Democrático de Direito brasileiro.
A dignidade da pessoa humana, nesse contexto, torna-se elemento imprescindível para a legitimação da atuação do estado na esfera penal. Para alcançar esta finalidade; o trabalho divide-se em três etapas: a primeira etapa expõe considerações sobre os princípios constitucionais e os direitos fundamentais; a segunda trata da importância da atuação do princípio da dignidade da pessoa humana no Direito Penal; e a terceira etapa examina o papel desempenhado pelo princípio da dignidade da pessoa humana em cada um dos mais relevantes princípios constitucionais penais.
Apoiada nessa exposição, a dissertação procura ressaltar, ao longo de todo o trabalho, a indispensável atuação do princípio da dignidade da pessoa humana no Direito Penal para que seja assegurado o respeito aos direitos fundamentais.
Ao exercer com exclusividade o jus puniendi deve o Estado ter rígida observância à legalidade, aos princípios constitucionais informadores do processo penal e das liberdades públicas, sempre com a finalidade de impedir que alguém, seja quem for, sofra penalidade indevida, ou, sendo devida, garantir que lhe seja aplicada a mais adequada. Ao Estado não deve interessar a persecução penal que resulte penalização "no processo", mas "pelo processo", assim como não interessa ao titular do direito de punir a pena mais grave, e sim a mais justa.
Ao longo de toda a exposição, buscar-se-á relacionar cada um dos tópicos abordados à jurisprudência dominante acerca da matéria nos Tribunais de Justiça, no STF e no STJ. Da mesma forma, a Constituição e o Código Penal serão citados sempre que se julgar necessário ou pertinente, posto que se está diante de um valor protegido por ambos os textos, cada um dos quais à sua maneira específica.
Sobre o autor:
Rogério Taiar é advogado. Doutorando em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direitos Fundamentais pela UNIFIEO. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca - Espanha. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
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Lucas Savi Silveira, advogado em Criciúma/SC
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