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Embaixada dos Estados Unidos será intimada no caso Jango

A Embaixada dos Estados Unidos da América deve ser intimada para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso envolvendo indenização à família do presidente deposto no golpe de 1964, João Goulart.

22/8/2008


STJ

Embaixada dos Estados Unidos será intimada no caso Jango

A Embaixada dos Estados Unidos da América deve ser intimada para se manifestar sobre a imunidade jurisdicional no caso envolvendo indenização à família do presidente deposto no golpe de 1964, João Goulart.

A Terceira Turma do STJ, em uma decisão em que prevaleceu o voto médio do ministro Aldir Passarinho Junior, determinou que o processo volte à vara de origem, para que se proceda à prévia intimação.

No julgamento ocorrido ontem, 21/8, a maioria dos ministros reconheceu que os EUA praticaram um ato de império no citado golpe.

Não significa, contudo, que o processo deva ser extinto. Ele volta para a 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro de onde irá ocorrer a intimação do embaixador em nome dos Estados Unidos da América.

A Terceira Turma não entrou no mérito do pedido. A questão se limitava a discutir se a relação jurídica constituía um ato de império ou de gestão.

No caso, ficou definido tratar-se de um ato de império e a intimação será uma preliminar para que aquele país decida se aceita responder por possíveis danos morais ou materiais decorrentes do golpe de 64. Nesta fase do processo, existe apenas a preliminar de aceitação da jurisdição brasileira.

O julgamento havia sido interrompido em março, com o pedido de vista do Ministro Sidnei Beneti. O ministro votou pela extinção do processo, semelhante ao juízo de primeira instância, que interrompeu o prosseguimento da ação.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, ficou vencida e dava provimento ao recurso da família. Para Nancy, tratava-se de um ato de gestão por se referir à atividade de interesse de particular.

A ação judicial

De início, a viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart, ajuizaram ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA.

Segundo alegam, aquele país teria contribuído decisivamente para a ocorrência do golpe militar de 1964, fornecendo suporte financeiro, logístico e bélico.

A defesa sustenta que a participação foi confirmada em livro pelo ex-embaixador norte-americano no Brasil Lincoln Gordon. De acordo com a família de Jango, eles passaram a sofrer perseguições, ameaças e dificuldades financeiras após o golpe.

Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito, devido à impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de ato de império.

A família apelou ao TRF da 2ª Região, que remeteu os autos ao STJ como recurso ordinário.

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