STJ
TJ/RJ deve reexaminar processo que envolve a CBF e dívidas do Vasco
O TJ/RJ deverá examinar recurso apresentado por proprietário de terreno comprado e não pago pelo Club de Regatas Vasco da Gama, em processo no qual foi determinado à CBF fazer depósito em juízo de valores devidos ao clube de futebol. Tais valores seriam relativos a prêmios a que o time faria jus. A decisão é da Terceira Turma do STJ.
O proprietário do terreno Jorge José Azevedo entrou na Justiça no dia 6 de janeiro de 2003, com ação de execução extrajudicial contra o Vasco, visando receber os valores devidos pelo clube na compra do terreno de sua propriedade.
Mais de três anos depois, a defesa requereu ao juiz que intimasse a CBF para que se abstivesse de pagar ou entregar qualquer prêmio eventualmente devido ao Vasco, devendo os valores ser depositados ou bens consignados em Juízo para o pagamento do terreno.
Em sua defesa, a CBF afirmou haver, na ocasião, um débito do clube com a instituição em montante muito superior àquele que fez por merecer em decorrência de sua participação na Copa do Brasil. "Em vista do que nada, absolutamente nada, lhe deve a CBF seja a que título for", asseverou a Confederação.
O juiz decidiu que a CBF não poderia deixar de depositar em Juízo o valor devido ao Vasco, não podendo a entidade exercer arbitrariamente sua alegada razão. "A relação jurídica a que se refere a CBF para reter o crédito do time de futebol não é a mesma concernente à situação que ensejou o bloqueio. Dessa forma, se há valores a serem pagos ao Vasco da Gama, devedor nestes autos, cabe à CBF depositar em Juízo referido montante, valendo-se, se for o caso, da medida judicial adequada para a defesa do direito do qual se julga titular", considerou.
A CBF impetrou, então, mandado de segurança, sendo concedida a liminar e, posteriormente, revogada a decisão em processo proposto pelos credores do Vasco. O juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro determinou: "Intime-se a CBF, na forma do que já foi decidido, sob pena de penhora 'on line'".
Agravo de instrumento interposto (tipo de recurso) foi aceito, por maioria, pela Oitava Câmara Cível do TJ/RJ, considerando ser a CBF estranha à relação original do processo de execução. Novo apelo foi proposto pelos proprietários do terreno contra o Vasco, mas foram rejeitados.
Eles recorreram, então, ao STJ, alegando preclusão (falta de manifestação no tempo adequado) já que a segunda decisão apenas determinou o cumprimento daquela proferida anteriormente, da qual não houve recurso próprio.
A Terceira Turma do STJ anulou a decisão do TJ/RJ, que deverá examinar o alegado pelo proprietário do terreno nos embargos de declaração (tipo de recurso) e proferir nova decisão.
O ministro relator Ari Pargendler destacou que o TJ/RJ se omitiu sobre o tema, sendo necessária a anulação do acórdão. "Houve nova decisão em conseqüência da pena de penhora on-line, já que a primeira determinação previa o depósito em 48 horas?", indagou o ministro. Essa questão é crucial para a solução da causa, pois, em caso afirmativo, é cabível agravo de instrumento (tipo de recurso). Do contrário, a decisão está preclusa, concluiu o ministro.
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Processo relacionado : Resp 1046536 - clique aqui
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