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Permitido acesso de investigado e advogados a inquérito policial sigiloso

O atual secretário da Fazenda do município de Poá /SP, William Sérgio Maekawa Harada, e seus advogados constituídos têm o direito de consultar os autos do inquérito policial instaurado pela PF contra ele e de obter as cópias pertinentes. A decisão, da Quinta Turma do STJ, ressalva, porém, que a consulta é tão-somente às provas e diligências já concluídas.

19/8/2008


STJ

Permitido acesso de investigado e advogados a inquérito policial sigiloso

O atual secretário da Fazenda do município de Poá /SP, William Sérgio Maekawa Harada, e seus advogados constituídos têm o direito de consultar os autos do inquérito policial instaurado pela PF contra ele e de obter as cópias pertinentes. A decisão, da Quinta Turma do STJ, ressalva, porém, que a consulta é tão-somente às provas e diligências já concluídas.

No pedido, a defesa de Harada contestou decisão do TRF da 3ª região que lhe indeferiu o pedido de vista dos autos do inquérito, mesmo diante da requisição de sua apresentação à autoridade federal responsável pelas investigações realizadas nele.

Assim, os advogados defenderam no STJ a existência de "evidente constrangimento ilegal impingido ao paciente (Harada), na medida em que se lhe impede acesso ao conteúdo dos autos de inquérito policial instaurado pela PF em SP".

A relatora, ministra Laurita Vaz, seguindo o entendimento do STJ e do STF, destacou que, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, é possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial.

Entretanto, a ministra ressaltou que o acesso conferido a eles deverá se limitar ao documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso "à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso".

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