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Convênio de Assistência Judiciária - OAB/SP está estudando Minuta de Proposta da Defensoria Pública para renovação deste convênio

12/8/2008

 

Convênio

OAB/SP estuda Minuta de Proposta da Defensoria Pública para renovação do Convênio de Assistência Judiciária

A OAB/SP recebeu na última quinta-feira (7/11) e está estudando Minuta de Proposta da Defensoria Pública para renovação do Convênio de Assistência Judiciária. Segundo o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, a manutenção do convênio é importante por cinco principais motivos – observar a legalidade, poupar recursos públicos, dar abrangência de atendimento à população carente, observar a qualidade dos serviços prestados e evitar a colidência. "É importante também que se evite usar este episódio para pressionar o governo ou para contemplar interesses políticos eleitorais no âmbito da OAB SP – como registrado em algumas manifestações. Isso demonstra preocupação única de buscar "carona" em um assunto que dá "Ibope", sem nada contribuir para alcançar consenso que possa servir à advocacia e à prestação jurisdicional dos carentes. A OAB SP vai continuar lutando pelos interesses dos advogados, prestando assistência judiciária aos carentes e cumprindo sua missão histórica", afirma D’Urso. Com a liminar obtida pela OAB SP na 13ª Vara Federal, o Edital da Defensoria Pública para contratação direta de advogados foi suspenso e o convênio foi retomado "até que sobrevenha solução definitiva nos presentes autos ou, ainda, ocorra adequação dos fatos à realidade normativa prenunciada nas razões de decidir da liminar".

1. Garantir a Legalidade

A Constituição estabelece que prestar assistência judiciária gratuita aos carentes é obrigação do Estado. Atualmente, a Defensoria Pública não tem quadros, nem estrutura para fazer o atendimento Assim, o estado depende da advocacia para ajudá-lo a prestar este serviço por meio do convênio com a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, única entidade que pode atestar que determinado profissional é advogado e está ativo. O convênio com a OAB SP para prestação de serviço de assistência judiciária está expresso no Art. 109 da Constituição Estadual e no Art. 234 da Lei Complementar 988/06, que criou a Defensoria Pública. Portanto, a contração direta de advogados para este fim é ilegal.

2. Menor custo para o Estado

Durante 22 anos o convênio de assistência judiciária tem onerado menos os cofres públicos do que montar um corpo de profissionais, sejam procuradores ou defensores, com estrutura para atender a população carente. Cada defensor recebe em média R$ 8 mil mensais, mas custa para o Estado o dobro, mais os encargos, além dos benefícios inerentes à carreira pública, como anuênios, qüinqüênios, verbas de representação etc. Há um dado complementar, os defensores pleiteiam a equiparação salarial aos juízes e promotores. A isso se soma o espaço físico ocupado pelo profissional, como sala, mesa, computador, papel , impressora, energia elétrica telefone, assessores e até o cafezinho, tudo pago pelo Estado. O Convênio com a OAB SP utiliza verba que sai do bolso do cidadão, porque o dinheiro não é da Defensoria Pública, mas vem de parcela das Custas Extrajudiciais que constitui um fundo para este fim, o qual não tem impacto sobre o orçamento do Estado. A estrutura da Defensoria e a contratação dos defensores sairão do orçamento público do Executivo. Note-se, em enfim, que o fim do convênio com a OASB SP não implica em aumento de R$ 270 milhões no orçamento da Defensoria , já que esse dinheiro carimbado volta ao orçamento do Poder Judiciário. Houve aumento no orçamento da Defensoria Pública, especificamente na rubrica de verba do Convênio, de 2007 para 2008, de 20%, bem acima do pleiteado pela OAB SP de 1% a 10% escolados de aumento real sobre a tabela de honorários.

3. Capilaridade de Atendimento

Para atender minimamente a população carente do Estado, a Defensoria Pública precisaria ter um corpo imenso de defensores. A partir daí é possível ter uma idéia da estrutura e custo gigantesco que o Estado teria de suportar, sem falar que os defensores públicos já pleiteiam a equiparação salarial e de condição de trabalhos aos juízes e promotores. Ao contrário, com o convênio mantido com a OAB SP, o atendimento é capilarizado em todo o Estado, utilizando estrutura física da OAB SP e o atendimento prestado por 47 mil advogados à população carente, como vem ocorrendo nos últimos 22 anos mediante remuneração pela tabela de honorários que ficou defasada ao longo do tempo, estabelecendo valores em média de R$ 500,00 recebidos após 5 anos de trabalho, o que representa R$ 100,00/ano e R$ 9,00/mês, valor do qual o advogado tem de extrair as despesas relativas ao seu trabalho, como papel para a petição, a condução para ir à audiência, fotocópia do processo, telefone ao cliente, uma gama de despesas operacionais que resulta quase numa situação da advocacia pagar para trabalhar. Atualmente, a OAB SP disponibiliza em todo o Estado 313 postos de atendimento contra 33 da Defensoria Pública.

4. Qualidade dos serviços

Os advogados conveniados prestam um serviço de qualidade à população carente. São profissionais com experiência e muitos hoje sobrevivem do convênio, razão pela qual, muitos se dedicam exclusivamente à causa dos hipossuficientes. O atendimento prestado pelo convênio é realizado por advogados e não por estagiários, como acontece em muitos casos na Defensoria Pública. Certamente, ao longo do tempo, a Defensoria estará aparelhada para fazer o atendimento direto com seus defensores à população carente. Enquanto isso não acontece, essa população precisa ser bem atendida, missão que cabe aos advogados credenciados pela OAB SP mediante o convênio. A advocacia vai continuar dando sua cota de doação e serviço público, mas espera também reconhecimento, mediante melhoria parcial da Tabela de honorários por meio de um pequeno aumento real que, muito mais do que dinheiro, representa postura de respeito e reconhecimento a este 47 mil advogados que há 22 anos realizam um bom trabalho para o Estado e para a população carente.

5. Evitar a Colidência

Considerando que a Defensoria Pública como instituição tem a pretensão de atender a população carente pode existir caso em que as duas partes em conflito seja representadas por defensores públicos. Em um processo civil, autor e réu divergem em suas teses. Não raras vezes, quando há dois ou mais réus, a teses apresentadas por eles é antagônica. Da mesma forma, quando existem dois réus no processo criminal, é comum o antagonismo de teses entre eles – por exemplo, quando um atribui ao outro a culpa pelo delito. Isto se chama colidência. Não pode, o mesmo órgão, a Defensoria Pública, apresentar, em um mesmo processo, teses diferentes, antagônicas entre si, sob pena de prejuízo à defesa dos réus. Atualmente, havendo a colidência, a própria Defensoria, corretamente, transfere a um dos advogados credenciados pela OAB a defesa dos demais réus no processo.

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