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TJ/MG - Indenização por volta ao mundo frustrada

Um cliente de Juiz de Fora irá receber indenização por danos materiais da empresa Viação Aérea Rio Grandense (nova denominação da Varig). Ele adquiriu um bilhete que lhe dava o direito de viajar por todo o mundo, mas não conseguiu utilizá-lo.

15/7/2008


Indenização

TJ/MG - Indenização por volta ao mundo frustrada

Um cliente de Juiz de Fora irá receber indenização por danos materiais da empresa Viação Aérea Rio Grandense (nova denominação da Varig).

Ele adquiriu um bilhete que lhe dava o direito de viajar por todo o mundo, mas não conseguiu utilizá-lo. A decisão é dos desembargadores Alberto Henrique (relator), Barros Levenhagen (revisor) e Eulina do Carmo Almeida, da 13ª Câmara Cível do TJ/MG.

Em 13 de abril de 2006, M.P.Y. comprou da Varig um bilhete de viagens "Volta ao Mundo na Star Alliance", que lhe possibilitaria viajar por qualquer companhia aérea da rede Star Alliance.

Pouco depois, contudo, a Varig entrou em processo de recuperação judicial, o que causou o cancelamento de todas as rotas internacionais realizadas por ela. Em virtude da recuperação judicial, a Varig perdeu seu credenciamento junto ao órgão que concede autorização às agências para venda e emissão de bilhetes aéreos, o que impediu que M.P.Y. negociasse o bilhete adquirido com as demais empresas da Star Alliance.

O cliente ajuizou ação pedindo o ressarcimento do valor pago pela passagem e ainda indenização por danos morais. Ele argumentou que, mesmo depois de definida a situação da empresa, nenhuma solução foi apresentada para o seu problema.

Em 1ª Instância, os dois pedidos foram julgados procedentes, e a empresa foi condenada ao ressarcimento e ao pagamento de danos morais fixados em R$ 15 mil. A empresa aérea recorreu ao TJ/MG, alegando haver ausência de provas da responsabilidade civil pelos danos materiais e morais alegados.

O relator do recurso na 13ª Câmara Cível, desembargador Alberto Henrique, observou que a empresa não honrou seu compromisso com o cliente, o qual sofreu dano patrimonial ao adquirir passagem aérea que não pôde utilizar.

No entanto, o relator avaliou que não foi configurado dano moral, "mas apenas aborrecimentos que não abalam os direitos da personalidade". Assim, condenou a empresa aérea a pagar ao cliente indenização no valor equivalente ao bilhete "Volta ao Mundo na Star Alliance", a ser apurado em execução de sentença, e excluiu a condenação por danos morais. Os desembargadores Barros Levenhagen e Eulina do Carmo Almeida votaram de acordo com o relator.

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