Indenização
TJ/RN – BB e ABN AMRO Real S/A são condenados por venda indevida de ações
Os recursos pelo Banco do Brasil e Banco ABN AMRO Real S/A no TJ/RN contra a sentença de 1ª instância que obrigou o pagamento de indenizações a um então cliente (iniciais W.P. de Araújo) não foram acolhidos pelos desembargadores.
Na sentença inicial, mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ/RN, as instituições financeiras foram condenadas ao pagamento das ações nominativas da TELEBRÁS, que correspondem a 94.987 apólices, além de cinco vezes o valor apurado das ações vendidas a título de dano moral.
Em suas razões (folhas 152-163), o Banco ABN Amro Real sustenta que tomou todas as cautelas exigidas quando da alienação das ações, sendo vítima de ação fraudulenta de terceiro que utilizou os dados do então cliente para solicitar a transação efetivada.
Já o Banco do Brasil S/A em suas razões (folhas 166-174) afirma que o autor da ação tinha ciência da possibilidade do banco efetuar transações, cessões de créditos e outros procedimentos com instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Os desembargadores definiram que, mesmo o Banco do Brasil alegar que a transação efetivada com o Banco ABN Amro Real era de conhecimento do então proprietário, não comprovou tal argumento nos autos.
"Da mesma forma, verifica-se a responsabilidade do Banco ABN Amro Real, pois permitiu a liberação das ações para alienação junto à bolsa de valores, por meio de solicitação de um terceiro que se passava pelo titular das ações", conclui a relatora do processo (nº 2006.0066903), juíza convocada Francimar Dias.
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