Migalhas Quentes

Ajufe se manifesta sobre as críticas ao ministro Gilmar Mendes

X

7/7/2008


Nota

Ajufe se manifesta sobre as críticas ao ministro Gilmar Mendes

A Ajufe se manifestou sobre as críticas ao ministro Gilmar Mendes após entrevista coletiva em que o presidente do STF caracterizou o vazamento de informações das operações da PF como "terrorismo lamentável" e "coisa de gângster". Veja abaixo a nota na íntegra.

____________________
_______________

Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE

NOTA À IMPRENSA

A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE vem a público manifestar-se sobre as críticas ao Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, após entrevista coletiva por ele concedida no dia 2 de julho de 2008. Ninguém está imune a críticas, mas o respeito deve prevalecer sempre entre todas as instituições que atuam junto ao Poder Judiciário.

Vazamentos de informações relativas a investigados, assim como de diálogos gravados em função da quebra de sigilo telefônico, ainda no curso das investigações, devem ser prontamente apurados, responsabilizando-se aqueles que a isso deram causa.

Cobrar pronta atuação do Ministério Público Federal não deve ser entendido como crítica injusta e infundada, mesmo porque até o presente momento não se tem conhecimento de apuração ou punição a quem quer que tenha dado causa aos tantos vazamentos de que se tem notícia.

É preciso lembrar que a atuação da Polícia Federal, nas inúmeras operações tantas vezes noticiadas, decorre sempre de autorização judicial, sob o acompanhamento do Ministério Público Federal. Ou seja, no exercício de suas funções, delimitadas no art. 144, § 1º, da Constituição Federal, a Polícia Federal age sempre por ordem do Poder Judiciário, sob o controle do Ministério Público Federal. Isso não significa, no entanto, que haja, ou deva haver, parceria entre o Poder Judiciário, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na persecução criminal. Cada órgão tem sua função específica.

Ao órgão policial cumpre investigar e apurar o fato criminoso, representando, quando for o caso, pela quebra de sigilo telefônico, bancário ou fiscal, bem como pela busca e apreensão de objetos e pela prisão, temporária ou preventiva. Ao Ministério Público cumpre examinar tais representações, opinando acerca de sua legalidade, conveniência e oportunidade.

Não existe, no entanto, nenhuma obrigatoriedade de o Poder Judiciário acatar tais representações. O juiz, acima de tudo, deve resguardar a Constituição, que dá garantias aos investigados e aos acusados no processo penal.

A responsabilidade por decisão dessa natureza é enorme e não pode ser simplificada ou diminuída a mero procedimento, como uma fase dentro da investigação. Ao juiz cumpre, sempre, examinar criteriosamente cada pedido que implique restrição a direito individual. A compreensão do papel de cada instituição é necessária para o bom convívio democrático que o Brasil tanto demanda.

A AJUFE solidariza-se com o presidente do Supremo Tribunal Federal e reafirma de público seu compromisso pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito.

Brasília, 4 de julho de 2008.

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS

Presidente da AJUFE

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024