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Portaria disciplina suspensão dos prazos processuais no STJ entre os dias 2 e 31/7

Portaria publicada no último dia 12/6 trata da suspensão de todos os prazos processuais na secretaria do STJ. Assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno, a portaria determina que os prazos fiquem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, voltando a fluir a partir do dia 1º de agosto.

26/6/2008


Em julho

Portaria disciplina suspensão dos prazos processuais no STJ entre os dias 2 e 31/7

A portaria 97 (v. abaixo), publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 12/6, trata da suspensão de todos os prazos processuais na secretaria do STJ. Assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno, a portaria determina que os prazos fiquem suspensos entre os dias 2 e 31 de julho, voltando a fluir a partir do dia 1º de agosto.

A suspensão dos prazos está prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 35/79 (clique aqui) e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional disciplina o período de férias dos membros dos tribunais, determinando que sejam gozadas de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

Assim, o regimento dispõe que o ano judiciário no Tribunal divide-se em dois, recaindo as férias dos ministros nos períodos definidos na Loman, isto é, os trabalhos terão início e se encerrarão, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial. Nesses intervalos, os prazos ficam suspensos no tribunal.

PORTARIA N. 97, DE 9 DE JUNHO DE 2008.

Suspende os prazos para recursos no mês de julho.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 93, IX, “b”, do Regulamento da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2008, voltando a fluir em 1º de agosto de 2008, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar n.º 35/79 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.

Shyrlei Maria de Lima

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