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Responsabilidade civil - Seguro

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24/6/2008


Responsabilidade civil - Seguro

O juiz Héber Mendes Batista, da 4ª vara cível de Ribeirão Preto/SP, colocou, por enquanto, um ponto final na disputa judicial entre um espólio e uma seguradora. O caso envolve uma das famílias mais importantes na indústria ribeirão-pretana, e uma indenização no valor de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

Udélio Scodro, dono da indústria de bolachas Mabel, de Ribeirão Preto, contratou, em novembro de 2000, com a Chubb do Brasil – Cia de Seguros, um seguro de responsabilidade civil em relação à aeronave Piper Aircraft PA-31 T, prefixo PT-OZY, de sua propriedade, que cobriria "as indenizações por prejuízos sofridos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais a que vier a ser obrigado" até o limite de R$ 1 milhão.

No dia 12/1/2001, ao retornar de uma viagem à cidade de Aparecida de Goiância/GO, a aeronave acidentou-se, ocasionando o falecimento de Udélio Scodro e dos demais tripulantes.

Segundo a família de Udélio, em 15 de janeiro de 2001, a Cia de Seguros foi avisada do ocorrido mas não se pronunciou a respeito da decisão sobre o pagamento de indenização securitária. Somente em novembro de 2004, a diretoria da Chubb do Brasil, em reunião realizada entre representantes do Sr. Scodro e do Departamento de Sinistros da empresa, informou que não realizaria o pagamento da indenização.

A empresa alegou que a perda do direito a cobertura ocorrera ante as evidências de que "o plano de vôo havia sido requerido em nome de um piloto que não estava na aeronave no momento do acidente e que o piloto da aeronave, no momento do acidente, não possuía habilitação para operá-la e estava com seu certificado de habilitação técnica para vôo por instrumentos vencido".

Diante da negativa da empresa, o espólio do Sr. Udélio, representado pelo escritório Medeiros Advogados, moveu uma ação contra a seguradora que foi julgada procedente e que condenou a empresa Chubb do Brasil – Cia de Seguros ao pagamento das custas e despesas processuais mais honorários advocatícios. O juiz fixou o valor da condenação em R$ 1 milhão.

Na decisão, o juiz Héber Mendes Batista diz que "em nenhuma delas (cláusulas) consta exclusão de cobertura para a hipótese de habilitação vencida do piloto ou mesmo falta de habilitação específica, como, por exemplo, habilitação para vôos por instrumentos. Ou seja, a justificativa apresentada pela ré não tem amparo em nenhuma cláusula contratual. Também não tem amparo na lei uma vez que o agravamento do risco – que retira do segurado o direito à garantia securitária – precisa ser intencional, de má-fé e de forma a aumentar efetivamente o risco de sinistro".

Mas não foi isso que ocorreu no caso sob exame, completa o juiz. O piloto da aeronave acidentada era habilitado para voar por instrumentos e o proprietário, Udélio Scodro, que na ocasião era o co-piloto, também era habilitado.

"Realmente, um plano de vôo em nome de um piloto mas executado por outro com a mesma qualificação, não diminui sua segurança. Ambos têm condições técnicas de levar o vôo a bom termo. Ambos utilizarão dos mesmos recursos para o enfrentamento das vicissitudes inerentes a todo e qualquer vôo, ainda que a habilitação de um deles esteja vencida. A técnica das profissões não se desaprende do dia para a noite. Recentemente noticiou-se que o ex-piloto de automobilismo Nelson Piquet teve sua carteira de habilitação suspensa em razão de reiteradas infrações de trânsito. Só por isso ele não tem mais habilidade para dirigir veículos automotores ? Ao se envolver num acidente de trânsito, será considerado culpado só por estar com a CNH suspensa ? É evidente que não. A CNH vencida ou a falta de CNH não gera presunção de inabilidade ou imperícia. Há que se verificar a conduta de todos os envolvidos no acidente para se concluir sobre a responsabilidade civil e criminal de cada um deles."

Segundo o juiz, a indenização não poderia ser negada pela seguradora pois nesse caso o acidente deu-se "por razões desconhecidas – talvez mau tempo. Não foi o plano de vôo ou o vencimento da habilitação de seu piloto que provocou o acidente."

Histórico do acidente

Em janeiro de 2001, o italiano radicado no Brasil Udélio Scodro, dono da indústria de bolachas Mabel, de Ribeirão Preto/SP, faleceu em um acidente aéreo causado por falha mecânica em Água Comprida/MG.

O filho Cláudio, administrador da empresa, os diretores Ricardo Chabud e Antônio Vieira, o gerente industrial Hector Arcádio Lopes e o piloto Orládio Domingues também faleceram na queda do bimotor prefixo PT-OZY.

Os passageiros voltavam para Ribeirão Preto depois de participar de uma conferência em Goiânia.

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