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Portaria disciplina os procedimentos administrativos a serem efetivados durante a inclusão de presos nas penitenciárias federais

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20/6/2008


Portaria 1.191

Portaria disciplina os procedimentos administrativos a serem efetivados durante a inclusão de presos nas penitenciárias federais

Veja abaixo na íntegra a Portaria 1.191, do MJ, disciplina os procedimentos administrativos a serem efetivados durante a inclusão de presos nas penitenciárias federais.

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PORTARIA Nº 1.191, DE 19 DE JUNHO DE 2008

Disciplina os procedimentos administrativos a serem efetivados durante a inclusão de presos nas penitenciárias federais.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, § 2º, do Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º A inclusão de presos nos estabelecimentos penais federais inicia-se com a sua chegada e se concretiza após a conferência dos seus dados de identificação com a documentação de ingresso e o seu cadastramento no Sistema Nacional de Informação Penitenciária.

Parágrafo único. O processo de inclusão deverá, tanto quanto possível, estar concluído no prazo de 24 horas a contar do recebimento do preso.

Art. 2º Compete ao Chefe da Divisão de Segurança e Disciplina, e, na sua ausência e de seu substituto legal, ao Chefe da Equipe de Plantão, coordenar a realização dos seguintes procedimentos, durante a inclusão de presos:

I - receber o preso e conferir a documentação pertinente;

II - realizar revista pessoal e de pertences;

III - registrar todos os pertences trazidos pelo preso em formulário próprio, mediante a assinatura de contra-recibo, providenciando seu armazenamento em local adequado até ulterior deliberação sobre devolução à família ou outra destinação;

IV - verificar, em conjunto com o Serviço de saúde do estabelecimento penal federal, as condições físicas do preso, comunicando imediatamente ao Diretor do estabelecimento qualquer indício de violação da integridade física ou moral, assim como debilidade do seu estado de saúde;

V - relacionar medicamentos eventualmente trazidos, encaminhando- os imediatamente ao Serviço de Saúde do estabelecimento, para eventuais providências a serem adotadas;

VI - entregar o enxoval fornecido pelo estabelecimento penal federal;

VII - entregar informação escrita contendo direitos, deveres, regras de disciplina, de tratamento penitenciário e de funcionamento do estabelecimento penal federal, mediante a assinatura de contrarecibo;

VIII - realizar o processo de higienização pessoal, incluindo:

a) cortar cabelo, utilizando-se como padrão o pente número "2" (dois) da máquina de corte;

b) raspar barba;

c) aparar bigodes.

IX - recolher o preso à cela destinada à triagem;

X - realizar outros procedimentos eventualmente necessários à efetivação da inclusão de presos e que estejam relacionados com as atividades próprias da Divisão.

§ 1º No caso da inclusão do preso analfabeto ou com dificuldade de comunicação, o disposto no inciso VII será realizado oralmente ou de outra forma que possibilite a sua compreensão, lavrando-se termo próprio na presença de, no mínimo, duas testemunhas.

§ 2º No caso de inclusão do preso estrangeiro, o disposto no inciso VII será realizado por meio de intérprete, ou, na impossibilidade, o material escrito será imediatamente remetido ao consulado, ou representação diplomática do país de origem, para tradução ao idioma pátrio e posterior envio ao estabelecimento penal federal para ser entregue ao preso, mediante assinatura de contra-recibo.

§ 3º No caso de inclusão de preso apátrida será viabilizada a tradução para o idioma que ele indicar.

§ 4º O preso cuja custódia cautelar decorrer de Mandado de Prisão Temporária não está sujeito ao disposto no inciso VIII e suas alíneas, enquanto permanecer nessa condição.

Art. 3º Compete ao responsável pelo setor jurídico e de prontuários, com o apoio dos setores de inteligência e de informática do estabelecimento penal federal, coordenar a realização dos seguintes procedimentos durante a inclusão do preso:

I - preencher no Sistema INFOPEN-GESTÃO as seguintes fichas:

a) Identificação;

b) Registro de Movimentação, lançando a entrada do preso no estabelecimento;

c) Qualificação, fotografando o preso nas posições: frente e perfil, bem como marcas, cicatrizes e tatuagens observadas;

d) Biometria.

II - abrir prontuário carcerário, arquivando na respectiva pasta a documentação recebida;

III - realizar outros procedimentos eventualmente necessários à efetivação da inclusão do preso e que estejam relacionados com as atividades do setor.

Art. 4º Compete ao Serviço Social do estabelecimento penal federal durante a inclusão do preso:

I - realizar entrevista inicial com o preso, para o preenchimento da Ficha Social do Sistema INFOPEN-GESTÃO;

II - comunicar à família do preso, ou à pessoa por ele indicada a sua inclusão no estabelecimento penal federal e prestar as orientações concernentes à sua área de atuação;

III - realizar outros procedimentos eventualmente necessários à efetivação da inclusão do preso e que estejam relacionados com as atividades do setor.

Art. 5º Os casos omissos serão solucionados pelo Diretor- Geral do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO

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