Recursos
STF rejeita recursos de dez réus no processo do mensalão
Por unanimidade, o STF rejeitou ontem, 19/6, sete recursos apresentados por dez réus na AP 470 (clique aqui) do mensalão. Eles alegavam contradição e obscuridade em partes da decisão do Plenário do STF que recebeu a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, contra os 40 acusados de envolvimento no esquema, em que parlamentares receberiam dinheiro em troca de apoio político ao governo.
A denúncia do procurador-geral foi acolhida em agosto de 2007 pelo STF, após cinco dias de julgamento, que durou cerca de 30 horas. O processo tem como relator o ministro Joaquim Barbosa e está na fase inquirição de testemunhas.
Os recursos analisados hoje foram apresentados por Rogério Tolentino, José Dirceu, Roberto Jefferson, João Paulo Cunha, Marcos Valério, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane, Ayanna Tenório e Valdemar Costa Neto.
O MPF também apresentou um recurso, alegando obscuridade no julgamento em relação ao recebimento da denúncia contra o publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes.
O pedido do MPF foi acolhido em parte pelos ministros, para que fique expresso na ementa do julgamento (o resumo da decisão do STF) o recebimento da denúncia contra os dois em relação ao crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado no Brasil e no exterior. O MPF pretendia que esse destaque também fosse feito no texto da íntegra da decisão que acolheu a denúncia, chamado de acórdão, mas o ministro Joaquim Barbosa disse que a questão encontra-se devidamente esclarecida nele.
Os recursos opostos são chamados de embargos de declaração, um instrumento jurídico em que se pede para esclarecer pontos de decisão de Turma ou do Plenário considerados obscuros, contraditórios, omissos ou duvidosos.
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Confira abaixo o que foi alegado por cada um dos dez réus nos recursos, e a decisão tomada pelo STF.
Rogério Tolentino, apontado como sócio de Marcos Valério, responde pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Ele alegou que sua defesa estaria dificultada porque foi acusado de lavar dinheiro para os beneficiários do esquema, apesar de ser somente o advogado das empresas de Marcos Valério. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, o recurso de Tolentino traduz uma "mera irresignação contra o recebimento da denúncia".
O ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu foi acusado pelo procurador-geral de ser o chefe da "quadrilha" que montou o esquema do mensalão. Ele alegou no recurso que teria havido um "erro material" no julgamento do STF porque foi atribuída erroneamente à sua defesa a afirmação de que seu julgamento seria político.
Joaquim Barbosa afirmou que a defesa de Dirceu, nas respostas enviadas ao STF sobre a acusação do procurador-geral, insinuou a hipótese de que o julgamento do ex-ministro seria político. Barbosa também leu trechos de artigo assinado por José Dirceu, em que ele afirma que seria julgado perante o STF pelo que representa politicamente e com influência negativa da mídia.
Roberto Jefferson, ex-deputado federal pelo PTB, foi quem denunciou o esquema. Ele afirmou que a decisão do STF foi omissa quanto à co-participação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no esquema. Joaquim Barbosa lembrou que o presidente Lula não foi acusado de qualquer crime na denúncia do nensalão. "O STF não poderia se pronunciar sobre o que não consta na denúncia", registrou ele.
O deputado federal João Paulo Cunha (PT/SP) alegou que teria havido contradição no recebimento da denúncia. Ele responde pelos crimes de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. O ministro Joaquim Barbosa afastou todas as alegações do deputado, afirmando que elas são "mera irresignação" dele.
Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, todos executivos do Banco Rural, por meio do qual se desviava o dinheiro público envolvido no esquema, e o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do esquema, apresentaram recursos alegando que provas obtidas de forma ilícita teriam sido utilizadas na denúncia feita pelo procurador-geral.
A questão chegou a ser discutida por ocasião do recebimento da denúncia, quando essa mesma alegação foi afastada. Nesta tarde, o relator da ação penal afirmou que "nenhuma ilegalidade macula" as provas contestadas pelos réus.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR/SP) contestou o fato de responder pelo crime de quadrilha, questão que havia sido analisada pelo STF quando a denúncia foi acolhida. Na ocasião, a maioria dos ministros concordou que não importava que só três pessoas (Valdemar e os irmão Lamas) tivessem sido denunciadas pelo procurador-geral, já que o fato narrado envolvia cinco pessoas. O crime de quadrilha é um tipo penal que exige a existência de, no mínimo, quatro pessoas envolvidas no ato criminoso.
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Processo Relacionado : AP 470 - clique aqui
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