Julgamento
Votações sobre uso de células-tronco embrionárias em pesquisas prossegue hoje
O STF suspendeu o julgamento da ADIn 3510 (clique aqui), ajuizada pela PGR, que questiona a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A ação, de autoria do ex-procurador geral Claudio Fonteles, pedia a suspensão do artigo 5º da Lei de Biossegurança (clique aqui) que permite o uso para pesquisas e terapias das células-tronco obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não-utilizadas no respectivo procedimento. O julgamento terá prosseguimento hoje, a partir das 14h.
Até agora, oito ministros já apresentaram seus votos. Quatro consideram a ação totalmente improcedente, sem qualquer alteração no texto da lei. Os outros quatro, contudo, permitem as pesquisas com células-tronco, porém, com diversas restrições. Faltam votar os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Gilmar Mendes, nesta ordem.
Votaram pela improcedência total da ação, ou seja, favoravelmente às pesquisas, os ministros Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Votaram pela constitucionalidade da lei, mas impondo restrições ao uso dos embriões nas pesquisas, os ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso.
O julgamento foi retomado na sessão de hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que abriu divergência em relação ao posicionamento do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Em março último, Ayres Britto votou pela continuidade das pesquisas, ao julgar constitucional o artigo 5º da Lei de Biossegurança, sendo acompanhado pela ministra Ellen Gracie, que antecipou seu voto também pela improcedência da ação.
Em seis pontos salientados, o ministro propõe ainda mais restrições ao uso das células embrionárias, embora não o proíba. Contudo, prevê maior rigor na fiscalização dos procedimentos de fertilização in vitro congelados há três anos ou mais, no trato dos embriões considerados "inviáveis", na autorização expressa dos genitores dos embriões e na proibição de destruição dos embriões utilizados. Para o ministro Menezes Direito, "as células-tronco embrionárias são vida humana e qualquer destinação delas à finalidade diversa que a reprodução humana viola o direito à vida".
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Cármen Lúcia
Ela citou que estudos científicos indicam que as pesquisas com células-tronco embrionárias, que podem gerar qualquer tecido humano, não podem ser substituídas por outras linhas de pesquisas, como as realizadas com células-tronco adultas e que o descarte dessas células não implantadas no útero se tornariam "lixo genético". Assim a ministra também votou pela improcedência total da ação e a manutenção da lei.
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Ricardo Lewandowski
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Eros Grau
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Joaquim Barbosa
O ministro exemplificou que em países como Espanha, Bélgica e Suíça esse tipo de pesquisa é permitida com restrições semelhantes às já previstas na lei brasileira, como a obrigatoriedade de que os estudos atendam ao bem comum, que os embriões utilizados sejam inviáveis à vida e provenientes de processos de fertilização in vitro e que haja um consentimento expresso dos genitores para o uso dos embriões nas pesquisas.
Segundo Joaquim Barbosa, a proibição das pesquisas com células embrionárias, nos termos da lei, "significa fechar os olhos para o desenvolvimento científico e os benefícios que dele podem advir".
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Cezar Peluso
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