Migalhas Quentes

SDE do MJ adota medida preventiva para proibir nova garrafa da AmBev

28/5/2008


Vidro âmbar retornável

MJ adota medida preventiva para proibir nova garrafa da AmBev

A SDE, por meio do DPDE, do MJ, instaurou ontem processo administrativo contra a Companhia de Bebidas das Américas – AmBev.

A iniciativa visa investigar possível abuso de poder econômico, decorrente da introdução da garrafa de vidro âmbar retornável com a inscrição "AmBev" em alto relevo - capacidade para 630 ml - nos mercados do Rio Grande do Sul - marca Bohemia - e do Rio de Janeiro - marca Skol. A SDE constatou que, por maior que seja o esforço dos pontos de venda e dos distribuidores, têm sido tarefa difícil separar as garrafas comuns das produzidas pela AmBev – que acabam chegando às fábricas de cervejarias concorrentes, devido à grande semelhança física e ao giro diário de milhares de unidades.

A nova garrafa da AmBev, uma vez na fábrica concorrentes, gera custos para ser separada das demais, armazenada e devolvida. Provoca a perda de produtividade e exposição jurídica - por potencial configuração de crime contra o consumo, crime de contrafação de desenho industrial e crime contra a marca; além de prejuízo à imagem e consolidação da marca.

Fica claro que não é de interesse de outras empresas vender seu produto na nova garrafa AmBev, em um mercado em que a concorrência se dá essencialmente pela construção da imagem e diferenciação da marca.

As concorrentes da AmBev fazem pesados investimentos em publicidade, para tornar suas marcas de conhecimento no mercado. A comercialização de seu produto no vasilhame da AmBev causaria confusão na percepção do consumidor e possível rejeição da marca, distorcendo um dos principais vetores da concorrência nesse mercado.

Além disso, considerando que a AmBev não afasta a possibilidade de extensão da nova garrafa para as suas outras marcas de cerveja, entende-se que há indícios de que a conduta em questão poderia levar ao fechamento de mercado junto aos pontos de venda.

Isso porque os custos de separação das garrafas recaem em um primeiro momento nos pontos de venda, resultando em um desestímulo para que estes comercializem as marcas de cervejas concorrentes.

Ressalte-se que a AmBev possui mais de 70% de participação de mercado nos canais de consumo bar - bares e restaurantes - e tradicional - supermercados - os mais afetados pelo lançamento da nova garrafa, por comercializar cerveja predominantemente em unidades retornáveis.

Hoje, aproximadamente 30% dos pontos de venda vendem apenas cervejas da marca AmBev, sendo que a conduta em análise pode vir a aumentar esse percentual, com o fechamento de mercado aos concorrentes.

A grande semelhança física entre as garrafas foi também constatada pela Justiça Federal, em decisão de 8/5/08 (Processo n°. 2008.61.00.010461-9), que suspendeu os registros de desenho industrial da nova garrafa AmBev, em vista dos prejuízos que poderia causar a concorrentes.

O Exmo. Juiz Federal Victorio Giuzio Neto afirma em sua decisão que "O exame dos elementos informativos constantes nos autos, notadamente os desenhos industriais, objeto de registro, revelam, como não poderia deixar de ser, uma extraordinária semelhança entre as garrafas adotadas pelo mercado (...). Fosse a embalagem original, a permitir ictu oculi a sua diferenciação, ou ainda, que exibisse dimensões tais que viessem a impedir seu trânsito pelos mecanismos automáticos das esteiras de abastecimento, não se relutaria em afirmar como improcedentes as alegações da Kaiser (...)".

Em vista do risco de dano irreparável e iminente ao mercado de cerveja, a SDE também adotou medida preventiva para restabelecer a concorrência, determinando à AmBev que abstenha-se de envasar cerveja na nova garrafa em um prazo de dez dias e que recolha as que já foram introduzidas no prazo de três meses.

A SDE também determinou que, até o final do recolhimento, seja disponibilizado um número de fax para que os concorrentes possam solicitar a troca por unidades de vidro retornável de uso comum, sempre que acumularem, individualmente, seis pallets de novas garrafas AmBev.

A solicitação deverá ser atendida pela AmBev em um prazo máximo de 48 horas do recebimento do fax. Tendo em vista a gravidade dos fatos verificados e a capacidade econômica da Representada, a SDE fixou multa diária no valor de R$ 100.000,00, em caso de descumprimento da medida preventiva.

Segundo a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, é prerrogativa do agente econômico decidir se participa ou não de um sistema de compartilhamento de vasilhames. "Estratégias de diferenciação do produto, aí incluindo a criação de uma nova embalagem, são em princípio pró-competitivas e podem servir para proteger interesses legítimos", afirmou. "O que gera indícios de prática anticompetitiva é o fato de a nova garrafa da AmBev ser pouco diferenciada em relação à garrafa de uso comum do mercado, a ponto de gerar custos significativos aos seus concorrentes, que passam a ser menos competitivos".

Antes de emitir sua decisão, a SDE ouviu a AmBev, realizou uma série de reuniões e diligências junto a 32 pontos de venda no estado do Rio de Janeiro. A Secretaria visitou, ainda, a fábrica da Cervejaria Petrópolis/RJ, para analisar o impacto da nova garrafa AmBev no mercado.

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