Investigação criminal
PF cria Grupo de Estudo para avaliar reformulação do inquérito federal
Interessado em promover a gestão de conhecimento e pesquisas sobre temas de segurança pública, o Diretor-Geral da PF criou um Grupo de Estudo, no âmbito da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública da Academia Nacional de Polícia, com a finalidade de apresentar sugestões de reformulação e agilização do inquérito policial, prestigiando a produção de prova de qualidade e com metodologia atualizada.
Segundo a PF, a investigação criminal, como parcela da persecutio criminis, não tem recebido a devida atenção da doutrina e de pesquisadores tanto no Brasil quanto em outros ordenamentos jurídicos. O modelo brasileiro de investigação criminal por meio do inquérito policial, segundo a PF, tem papel de destacada importância porque constitui uma garantia do cidadão em face do poder-dever investigativo do Estado.
Isso porque, diz a PF, por meio da privatividade da investigação pela Polícia Judiciária, o legislador constituinte reforçou o sistema de freios e contrapesos na persecução criminal, destinando ao Poder Executivo parcela desta atividade, como forma de controle recíproco entre Judiciário, Legislativo e Executivo. "Mas nem isto foi suficiente para atrair a doutrina para o estudo do inquérito policial. As poucas obras que analisam o instituto, sem comprovação estatística, apontam a existência do inquérito policial como causa da morosidade e descrédito da Justiça Criminal e desrespeito a direitos fundamentais dos investigados, e quase sempre sugerem a adoção de sistemas estrangeiros. Por conta disso, mesmo o valor probatório do material colhido na investigação policial é contestado".
Segundo a PF, acredita-se que os problemas que envolvem o inquérito policial nascem da falta de sintonia entre os órgãos que executam a atividade persecutória, bem como pela falta de prerrogativas da autoridade policial, com melhor delimitação de seu poder coercitivo. "Com base no ordenamento jurídico afirma-se também o valor probatório do inquérito policial e defende-se uma postura independente do delegado de polícia, desvinculado dos interesses do futuro órgão da acusação e dos investigados, em uma posição de imparcialidade em que o único compromisso é a descoberta da verdade dos fatos até o limite suficiente para eventual deflagração da ação penal".
"Enfim, com este trabalho, que pretende lançar mais luz no estudo do instituto, contribuindo para o aperfeiçoamento do nosso sistema de persecução criminal, pretende-se deixar demonstrado que o inquérito policial, previsto na Carta Magna de 1988, enquanto meio da investigação policial e estudado sob a ótica do princípio da separação de poderes e dos demais princípios constitucionais, destaca-se e ganha autonomia em relação ao processo criminal; que o inquérito policia é regido não pelo sistema inquisitório, mas que apenas orienta-se por um princípio inquisitivo; que a causa da sua hipertrofia não está na sua forma ou na Polícia Judiciária, mas na maneira como o instituto tem sido encarado, porque tem sido transferidas para o inquérito policial diligências que deveriam ser praticadas apenas durante o processo criminal; que o controle exercido pelo Ministério Público sobre o inquérito policial, controle este do qual o juiz não pode se afastar, é de fiscalização externa da legalidade e não significa domínio sobre a investigação; e, finalmente, que o inquérito policial é o método eleito pelo constituinte como instrumento de investigação criminal, estando desautorizada a investigação direta pelo órgão responsável pela acusação", diz a PF.
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O Grupo de Estudo poderá receber sugestões de pesquisadores e juristas por intermédio do email caesp.anp@dpf.gov.br.
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