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OAB/SP é contra PL que autoriza consulados a celebrar separações e divórcio sem a presença de advogado

26/5/2008


PL 791/07

OAB/SP é contra PL que autoriza consulados a celebrar separações e divórcio sem a presença de advogado

A OAB/SP repudia PL 791/2007, de autoria do deputado Walter Ihoshi, que acrescentou dois parágrafos ao Art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657/1942, que dispõe sobre a competência de autoridades brasileiras para formalizar separação e divórcio consensual de brasileiros no exterior sem a participação de advogado, quando não existirem filhos menores ou incapazes.

"A presença do advogado é imprescindível em qualquer ato jurídico. A OAB/SP é contra esse projeto de lei e irá promover pressão nesse sentido. Não podemos permitir que as partes possam ser prejudicadas pela ausência de um advogado, por são eles que garantem um processo justo. A dispensa do advogado no ato de lavratura da escritura pública é flagrante desrespeito ao Art. 133 da Constituição, que aponta o advogado como indispensável à administração da Justiça", afirmou o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

O relator André de Paula, da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, pediu a aprovação do projeto de lei e argumentou que presença do advogado pode ser dispensada porque este deveria ser inscrito em uma das secções da OAB, o que inviabiliza a intervenção consular para a separação ou divórcio.O deputado Alcenir Guerra, relator da matéria na Comissão de Seguridade Social e Família, considerou oportuno o PL e também votou pela aprovação.

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