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TSE vai analisar questionamento sobre regularidade da composição do TRE/SP

19/5/2008


Composição complexa

TSE vai analisar questionamento sobre regularidade da composição do TRE/SP

Em sessão realizada na terça-feira, 13/5, o CNJ decidiu, por maioria de votos, remeter ao TSE questionamento da regularidade da composição do TRE/SP formulado pela PRE/SP. A decisão foi tomada em face de pedido feito pela própria PRE/SP, após decisão anterior do CNJ, em procedimento de controle administrativo aberto por representação da Procuradoria, que afirmava caber ao TSE analisar tal questionamento.

A PRE/SP questionou a composição do tribunal, no que se refere às vagas reservadas aos juízes de direito. Segundo expõe a representação da Procuradoria, de acordo com o artigo 120, parágrafo 1º, da Constituição Federal (clique aqui), os Tribunais Regionais Eleitorais têm composição complexa, devendo ser integrados por dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados.

A irregularidade apontada pela Procuradoria consiste no fato de o TRE/SP ter, nas vagas destinadas aos juízes de direito, dois magistrados que atuam em segunda instância, no Tribunal de Justiça, na condição de "juízes de direito substitutos em segundo grau", exercendo funções judicantes idênticas às dos desembargadores. Este fato contraria a orientação do TSE, que já editou diversas resoluções fixando o entendimento de que tais vagas reservadas aos juízes de direito não podem ser preenchidas por magistrados que estejam atuando no Tribunal de Justiça, em substituição a desembargadores.

Em julgamento realizado em 12/4, o CNJ afirmou que o exame de tal questionamento caberia ao TSE, determinando, porém, o arquivamento do caso. Após essa decisão, a Procuradoria recorreu ao próprio CNJ, pedindo que os autos fossem, então, encaminhados ao TSE. O relator do processo, conselheiro Mairan Maia Junior, em seu voto, rejeitou o recurso, no que foi acompanhado pelos conselheiros Altino Pedrozo dos Santos e Jorge Maurique. No entanto, os conselheiros Andréa Maciel Pachá e José Adonis Callou de Araújo Sá divergiram do voto do relator, sendo acompanhados pelos demais conselheiros, ficando assim determinada a remessa do processo ao TSE.

No pedido formulado ao CNJ, a Procuradoria havia enfatizado a conveniência de que o questionamento quanto à regularidade da composição do TRE/SP pudesse ser "o quanto antes objeto de decisão", visto tratar-se de "irregularidade na composição daquela E. Corte Regional Eleitoral, responsável pela administração, no estado de São Paulo, do processo eleitoral que se avizinha, assim como pelo julgamento dos recursos a ele relacionados".

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