Metrô
TJ/SP deve rever recurso sobre contrato de espaços publicitários do metrô paulista
A disputa sobre o pagamento de espaços publicitários no metrô de São Paulo teve nova decisão, desta vez no STJ. A Segunda Turma determinou que o TJ do estado dispense a produção de prova pericial e reavalie o recurso apresentado pela Metrocom Consórcio Metropolitano de São Paulo, empresa que assinou o contrato de exploração dos espaços. A Metrocom quer a revisão do contrato firmado com a Companhia do Metropolitano de São Paulo, pois alega impossibilidade de cumprimentos das cláusulas.
No STJ, o recurso era do Metrô. A relatora, ministra Eliana Calmon, questionou a validade de se produzir prova pericial, como havia determinado o TJ de São Paulo à primeira instância. A ministra destacou que foi a própria Metrocom quem estipulou valores impossíveis de serem executados na proposta vencedora da licitação.
Para a ministra relatora do recurso especial, de acordo com a interpretação dada pela sentença, não há como imputar responsabilidade à Administração pela não execução do contrato. E o TJ/SP não poderia ter anulado a sentença e feito a interpretação jurídica adotada no primeiro grau, a qual considerou regular o contrato de exploração.
O contrato
Na origem, a Metrocom ingressou com ação contra o Metrô para que fosse reconhecido o seu direito à revisão de contrato para exploração comercial de espaços publicitários. Pelo contrato, assinado após vencer licitação, a Metrocom comprometia-se a pagar ao Metrô uma remuneração mínima mensal, mais percentual fixo calculado sobre o faturamento bruto mensal. Ocorre que a empresa honrou apenas o pagamento do percentual fixo, alegando que a remuneração havia sido estabelecida num valor alto, baseado em estimativa incorreta.
Resumidamente, a juíza de primeiro grau julgou pela regularidade do contrato, que deveria ser cumprido tal qual estipulado. De acordo com a decisão, o desequilíbrio ocorreu porque a Metrocom "não seguiu o estudo que acompanha o edital" de licitação dos espaços. A empresa, disse a sentença, deveria saber que o pagamento proposto era impossível. Além do que, a revisão do contrato seria violação de concorrência.
A Metrocom apelou ao TJ/SP e teve sucesso. O Tribunal entendeu que houve julgamento antecipado da controvérsia, que exigiria produção de prova pericial. Assim, determinou a anulação da sentença e a realização de perícia para que novos elementos fossem avaliados. Desta decisão houve o recurso do Metrô ao STJ, julgado na Segunda Turma. A decisão foi unânime.
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Processo Relacionado: REsp 986315 - clique aqui
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