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STJ - Viúva pensionista continua recebendo pensão mesmo tendo casado novamente

8/4/2008


Pensão

STJ - Viúva pensionista continua recebendo pensão mesmo tendo casado novamente

Viúva vai continuar recebendo pensão por morte, mesmo tendo casado novamente. A presidência do STJ indeferiu o pedido do Estado da Bahia para suspender a decisão do TJ/BA que determinou o restabelecimento da pensão por morte em favor da viúva.

No caso, M.L.A. ajuizou uma ação de restabelecimento de pensão por morte com pedido liminar, contra o Estado da Bahia, alegando que, com o novo casamento, não teve melhoria em sua situação financeira, razão pela qual não poderia o Estado ter cessado o benefício.

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Vitória da Conquista/BA indeferiu o pedido. M.L.A., então, interpôs agravo de instrumento, que foi deferido por desembargador do TJ/BA, determinando o restabelecimento da pensão.

O Estado da Bahia recorreu ao STJ alegando que a decisão do Tribunal estadual gera ônus indevido ao erário, além de afrontar a ordem administrativa. Ressaltou o perigo de irreversibilidade do provimento. Afirmou, ainda, que o recurso não estaria instruído com os documentos necessários para a comprovação das alegações de M. L.

A Presidência do STJ destaca que, para a demonstração da alegada ofensa à economia pública, não basta a afirmativa de possibilidade de lesão ao erário. Era de rigor que comprovasse, mediante quadro comparativo com as finanças estaduais, a concreta lesão à economia pública, uma vez que a decisão impugnada beneficia apenas uma pessoa.

Além disso, destacou-se que compete ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos e, por meio desse recurso, é temerário suspender uma decisão que, certa ou não, traduz o controle judicial dos poderes estatais.

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