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Câmara aprova organização e regulação do mercado de carbono em bolsas de valores

7/4/2008


Meio Ambiente

Câmara aprova organização e regulação do mercado de carbono em bolsas de valores

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a organização e a regulação do mercado de carbono em bolsas de valores, por meio da emissão de títulos de Redução Certificada de Emissão - RCE em projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, que podem ser negociados nos mercados à vista e de liquidação futura. A proposta estabelece incentivos fiscais para esse mercado e a criação de fundos de investimentos específicos.

A RCE é uma unidade padrão para reduzir a emissão de gases de efeito estufa, correspondente a uma tonelada métrica de CO² equivalente, calculada de acordo com o Potencial de Aquecimento Global definido no Protocolo de Quioto.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP, que aproveitou contribuições do Projeto de Lei 493/07 (clique aqui), do deputado Eduardo Gomes - PSDB/TO, e de PLs de teor semelhante que tramitam em conjunto: 494/07 (clique aqui), do mesmo autor; 594/07 (clique aqui), do deputado Carlos Souza - PP/AM; e 1657/07 (clique aqui), do deputado Zequinha Marinho - PMDB/MA.

"O aquecimento global é, de fato, um dos mais graves problemas ambientais de magnitude mundial", considera o relator. Ele observa que a entrada em vigor do Protocolo de Quioto, a partir de fevereiro de 2005, fez com que o Brasil e outros países considerados não poluidores passassem a vender quotas de RCE aos países desenvolvidos, por meio de projetos de MDL. "Para isso, é importante que o Brasil se mostre atrativo para os investidores estrangeiros, o que é o objetivo dessas propostas com a organização desse mercado."

Mudanças

O projeto original previa que a CVM ficaria responsável pelo registro e validação das entidades operacionais desse mercado, o que foi retirado do substitutivo. O relator esclarece que a validação dos projetos de MDL cabe ao Conselho Executivo desse mecanismo, objeto de resolução da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

As propostas atribuíam à RCE natureza jurídica de valor mobiliário, para possibilitar sua transação em bolsas de valores e de mercadorias e, no caso específico, na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro.

"Em nossa opinião, não se deve definir expressamente em lei a natureza jurídica da RCE, muitos menos o local ou o meio de transação, e sim deixar para que o órgão regulador competente assim o faça, com maior flexibilidade e por meio de outro instrumento normativo", propôs o relator. Ele também retirou "os elementos repetitivos e as imperfeições detectadas".

Incentivos fiscais

Quanto às propostas de incentivos fiscais e fundos de investimento no âmbito do MDL, o relator observa que eles têm cunho essencialmente tributário e financeiro, "razão pela qual não há muito o que analisar especificamente quanto ao seu conteúdo ambiental". Assim, as disposições neles contidas foram agrupadas e incorporadas ao substitutivo apresentado, "sem maiores considerações quanto ao mérito".

Dessa forma, o texto aprovado estabelece que pode ser excluído do lucro tributável IRPJ e pela CSLL o lucro decorrente das vendas de RCE, cujas receitas também ficam isentas da Contribuição para o PIS e da Cofins.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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1/11/07 - Lançada campanha do meio ambiente da OAB/SP – clique aqui.

27/9/07 - SP faz primeiro leilão de créditos de carbono – clique aqui.

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