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CCJ da Câmara aprova ingresso de blocos em conferência de direito

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29/3/2008


Direito Internacional Privado

CCJ da Câmara aprova ingresso de blocos em conferência de direito

A CCJ aprovou no início da semana o Projeto de Decreto Legislativo 399/07 (v. abaixo), da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que prevê a ratificação de tratado com emendas ao Estatuto da Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. Entre outras medidas, as emendas autorizam o ingresso de organizações regionais de integração econômica nessa entidade internacional. Com a mudança, o Mercosul poderá ser membro da conferência. A votação seguiu o parecer do relator, deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).

Além da abertura para filiação das entidades supranacionais regionais, o principal ponto do tratado visa ao aprimoramento das regras para emendas ao estatuto.

O Direito Internacional Privado regula a distribuição de competências e de jurisdição entre estados soberanos. O objetivo é harmonizar regras e definir a norma que deverá ser observada, por exemplo, por nacionais de um país que faz negócios em outro. Também esclarece qual legislação será aplicável ao matrimônio de pessoas de nacionalidades diferentes que vivem em um terceiro país, entre outros casos em que não é claro qual a jurisdição nacional aplicável.

Tramitação

O projeto, que tramita em regime de urgência, ainda será votado na Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, será submetido ao Plenário.

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2007

 

(Mensagem Nº 425/2007)

Aprova o texto do Estatuto emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, em 30 de junho de 2005. (DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL).

O Congresso Nacional decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o texto do Estatuto emendado da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adotado na Haia, em 30 de junho de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I, do artigo 49, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala da Comissão, em 7 de novembro de 2007.

 

Deputado VIEIRA DA CUNHA

Presidente

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