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Plenário do STF confirma decisão que arquivou queixa-crime contra a ministra Eliana Calmon do STJ

27/3/2008


Difamação e calúnia

Plenário do STF confirma decisão que arquivou queixa-crime contra a ministra Eliana Calmon do STJ

Por unanimidade, o Plenário do STF negou, ontem, recurso de agravo regimental interposto por Carlos Frederico Guilherme Gama no INQ 2657 (clique aqui), contra decisão do relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, que determinou o arquivamento do processo.

Nele, Gama imputava à ministra Eliana Calmon, do STJ, relatora das ações penais 501 e 502, processadas naquela corte, os delitos de difamação e calúnia, descritos nos artigos 139 e 140 do Código Penal (clique aqui), por ter ela negado seguimento às duas ações penais mencionadas, ajuizadas pelo agravante com denúncias contra desembargadores do TJ/RJ.

Ao negar o recurso, os demais ministros confirmaram a decisão anterior do ministro Carlos Britto de arquivar a queixa-crime. Segundo o ministro, as condutas imputadas à ministra "em nada se aproximam dos tipos penais insertos nos artigos 139 e 140 do CP". Ainda de acordo com o relator, "não há nada que sinalize, nos autos, a vontade da ministra de ofender a honra pessoal, subjetiva do querelante". Ele observou, ademais, que "a confusa descrição do querelante não revela a prática, nem sequer em tese, de crimes contra a honra por parte da querelada".

Por fim, o ministro lembrou que o artigo 127, IV, da Lei n°5.250/67 (clique aqui), expressamente dispõe que a divulgação ou reprodução de despachos, sentenças e resenhas dos debates orais produzidos no âmbito do Poder Judiciário não constituem abuso no exercício da liberdade de manifestação, reforçando a ausência de tipicidade da conduta atribuída à ministra.

Também a Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 41, diz que, salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem, o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. "Eu não vejo nenhum excesso de linguagem nem um abuso a sinalizar esse intuito de malferir a honra do querelante", afirmou o ministro Carlos Britto. "Por isso, eu mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Estou desprovendo o agravo".

O ministro Marco Aurélio, que havia pedido vista em mesa, em seguida trouxe o processo de volta, observando que a decisão da ministra Eliana Calmon se respaldou em parecer do MPF que, apoiado em parecer técnico, a informara de que o querelante era portador de doença mental. Diante disso, Marco Aurélio acompanhou o voto dos demais ministros.

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