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STF autoriza extradição do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, solicitada pelo governo norte-americano

Por unanimidade, o Plenário do STF autorizou a Extradição 1103 do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, solicitada pelo governo norte-americano. Abadia tem contra si mandado de prisão, no estado de Nova Iorque, pelos crimes de empreendimento criminoso continuado, conspiração para importação e distribuição internacional de cocaína, além de conspiração para lavagem de dinheiro.

14/3/2008


EXT 1103

STF autoriza extradição de Juan Carlos Ramirez Abadía

Por unanimidade, o Plenário do STF autorizou a Extradição 1103 (clique aqui) do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, solicitada pelo governo norte-americano. Abadia tem contra si mandado de prisão, no estado de Nova Iorque, pelos crimes de empreendimento criminoso continuado, conspiração para importação e distribuição internacional de cocaína, além de conspiração para lavagem de dinheiro.

O colombiano é considerado pela PF como um dos maiores traficantes de drogas do mundo. Ao votar no sentido de aceitar o pedido do governo norte-americano, o ministro Eros Grau lembrou que a concordância de Abadia com sua extradição, alegada por seu advogado, não deve ser levada em conta nesse julgamento. Muito menos a conveniência ou não de sua extradição. "Quem vai decidir isso é o Presidente da República", frisou o relator.

Eros Grau disse entender que o Supremo deve aceitar o pedido do governo dos EUA. Ele salientou que os crimes estão devidamente detalhados nos autos, e que o requisito da dupla tipicidade – a existência dos crimes descritos na legislação de ambos os países, também está satisfeito.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator, que ressaltou por fim que a extradição deveria ser autorizada, com a condição de que o governo norte-americano assuma o compromisso de comutar uma eventual pena perpétua ou mesmo de morte em uma pena máxima de trinta anos, conforme prescrito no artigo 75 do CP (clique aqui). E, ainda, que seja descontada de eventual pena o tempo já cumprido no Brasil em relação à prisão preventiva para a extradição.

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