Migalhas Quentes

O Estado de S. Paulo X OAB/SP

12/3/2008


O Estado de S. Paulo X OAB/SP

O jornal O Estado de S.Paulo de hoje divulga deselegante "nota de redação" em resposta ao presidente da OAB/SP que contestou editorial publicado pelo jornal no último sábado.

No editorial, o jornal comentava a decisão da JF de condenar a OAB/SP pela inclusão do nome de um juiz de Cubatão na lista de autoridades que receberam moções de repúdio ou foram alvo de desagravos públicos. Segundo D'Urso, o texto do editorial é "fruto de confusão e não abrange a importância das prerrogativas profissionais dos advogados, ao classificá-las como 'interesses corporativos menores'".

A carta do presidente da OAB/SP foi publicada hoje juntamente com a "nota de redação" do jornal. Entenda o caso conferindo logo abaixo :

Editorial (8/3)

Carta do presidente da OAB/SP (12/3)

Nota de redação do jornal (12/3)

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Confronto corporativo

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 50 mil a um juiz trabalhista de Cubatão, por danos morais. Ele foi incluído na “lista de inimigos” da entidade em 2007, por iniciativa de um advogado que se sentiu ofendido em ação julgada pelo magistrado. Este foi mais um episódio da briga intermitente entre juízes e promotores e a OAB. Esta fase das escaramuças foi inaugurada quando o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, classificou como “fascistas” os expedientes que a OAB vem utilizando para criticar juízes e promotores que desrespeitam as prerrogativas profissionais da categoria.

Os últimos choques ocorreram em sessões de desagravo - uma patrocinada pelo Ministério Público, em solidariedade a três promotores, e outra promovida pela OAB paulista, com a presença de antigos presidentes da entidade - nas quais os oradores trocaram ásperas acusações. E, na decisão em favor do juiz trabalhista de Cubatão, a Justiça Federal afirmou que a OAB não pode continuar agindo como “uma Serasa das autoridades”.

A pendenga entre as corporações jurídicas começou há alguns anos quando alguns dirigentes de seccionais da OAB ameaçaram negar o registro profissional a magistrados e promotores depois que deixassem seus cargos públicos, o que os impediria de advogar. E “esquentou” quando as seccionais de São Paulo e do Rio de Janeiro passaram a divulgar “listas negras” de desafetos pela internet. Na época, sites jornalísticos especializados no setor forense, como o Consultor Jurídico, classificaram a elaboração das listas como “campanha de caça” da OAB aos seus inimigos. Com 180 nomes, a primeira lista divulgada pela OAB paulista incluiu, além de integrantes do Ministério Público e do Judiciário, delegados de polícia, serventuários judiciais, parlamentares, gerentes de banco e até jornalistas.

Muitos magistrados foram incluídos nas “listas negras” por se recusarem a receber advogados fora das audiências. Alguns delegados e promotores foram acusados de invadir escritórios de advocacia. Serventuários judiciais foram incluídos por não terem acolhido reivindicações feitas por advogados. E os jornalistas, por terem, no exercício da liberdade de opinião assegurada pela Constituição, criticado a OAB <_st13a_personname productid="em reportagens. A" w:st="on">em reportagens. A entidade alega que ela é “uma trincheira de resistência” a condutas autoritárias e que os profissionais por ela “listados” teriam, de algum modo, “dificultado o exercício da advocacia”.

Em resposta, associações de juízes e promotores afirmam que o verdadeiro objetivo da corporação seria retaliar quem não cede a pressões de seus integrantes. Elas acusam os advogados de utilizar as “listas negras” com o objetivo de intimidar servidores dos poderes públicos - e até funcionários de empresas privadas - que têm regras e procedimentos para cumprir e não podem acolher reivindicações absurdas. As mais recorrentes seriam o atendimento fora de expediente e a reivindicação de salas, elevadores e estacionamentos privativos.

Foi numa dessas trocas de acusações que o procurador Rodrigo Pinho acusou a OAB de recorrer a “métodos fascistas e macarthistas” e classificou a elaboração e a divulgação das “listas negras” como iniciativa “ignominiosa” e “excrescência incompatível com o regime democrático”.

Todas as partes se excederam. Mas o fato é que a criação de um “cadastro de desafetos” pela OAB e a tentativa de aplicar sanções a quem nem mesmo pertence à entidade configuram um comportamento despropositado, pois não cabe aos advogados julgar promotores e juízes.

A denúncia de eventuais abusos praticados por esses profissionais tem de ser formalmente encaminhada pela OAB às corregedorias do Poder Judiciário e do Ministério Público. Pelo próprio Estatuto da Advocacia, o máximo que os advogados podem fazer, além disso, é promover atos de desagravo quando um colega for ofendido no exercício da profissão. Não cabe à corporação de ofício criar “listas negras” de desafetos e divulgá-las na internet com o indisfarçado objetivo de constranger e intimidar. Se no passado a OAB soube defender a democracia e as liberdades fundamentais, hoje, o que ela defende são interesses corporativos menores.

OAB-SP contesta

Os advogados de São Paulo foram surpreendidos pelo editorial Confronto corporativo (8/3, A3), cujo teor é fruto de confusão e não abrange a importância das prerrogativas profissionais dos advogados, ao classificá-las como “interesses corporativos menores”. Diante do compromisso desse prestigioso jornal com a verdade dos fatos, gostaríamos de esclarecer alguns pontos.

1) As prerrogativas profissionais dos advogados não são privilégios, mas um conjunto de direitos e deveres estabelecidos em lei para garantir, no pleno exercício da advocacia, o direito de defesa e o contraditório a todos os cidadãos. Juízes, membros do Ministério Público, delegados, parlamentares e outros profissionais possuem prerrogativas profissionais para bem exercer o seu mister.

2) Ao contrário do que o texto afirma, juízes que se negam a receber advogados para despachar no interesse do jurisdicionado, que emitem mandados de busca e apreensão genéricos, destinados a escritórios de advocacia, visando a obter informações sigilosas de clientes, e autoridades que incorrem em abuso de poder estão, sim, violando prerrogativas da defesa porque ferem a lei.

3) Volto, mais uma vez, a insistir que a OAB não possui “lista de inimigos”, não faz “campanha de caça” e jamais buscou aplicar sanções contra desafetos. Estas são expressões criadas - não se sabe por quem - e das quais discordamos peremptoriamente. Certamente, também não buscamos retaliar ou constranger quem quer que seja. A lista, na verdade, constitui uma relação de pessoas que, enquanto no exercício profissional, violaram as prerrogativas da defesa, assim reconhecido pelo Conselho Seccional da Ordem. O processo de desagravo tem base legal (Lei Federal 8.906/94), é público - tanto que a decisão é publicada no Diário Oficial do Estado - e garante o direito de defesa dentro do devido processo legal, inclusive com instância recursal.

4) Também não há briga intermitente entre os operadores do Direito. Ao contrário, nosso sentir é de que formamos uma família forense que atua conjuntamente em defesa do primado da justiça. Integrantes da magistratura, do Ministério Público, os delegados de polícia e outras autoridades que atuam no dia-a-dia com a advocacia, por regra geral, respeitam o advogado. Certamente, há as exceções e a reação necessária.

5) O episódio envolvendo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, o ilustre dr. Rodrigo Pinho, foi um fato isolado que, acredito, está superado. Reconheci pessoalmente ao procurador-geral o seu direito de discordar do trabalho da OAB-SP em defesa do respeito às prerrogativas profissionais da advocacia e de defender teses antagônicas. O que não posso admitir, contudo, é a ofensa, a atribuição de mácula infundada à história da OAB e da advocacia. Repudiamos o ataque à OAB-SP, à advocacia, e por isso a resposta foi pública.

6) Cabe esclarecer que, se a OAB-SP teve uma decisão recorrível, obteve várias favoráveis. Em uma delas, o juiz federal Maurício Kato expõe na sentença o entendimento de que não existe “qualquer violação na divulgação de nomes de magistrados e outras autoridades em face de quem foram concedidos desagravos públicos por ofensa ao advogado no exercício de sua profissão. É da própria natureza do instituto, a publicidade do ato, e o próprio Estatuto da Advocacia assegura a difusão do desagravo, compreendido como ato de solidariedade e defesa da classe dos advogados”. Por fim, resta reiterar, novamente, que a OAB-SP não tem lista de inimigos e vai continuar na luta histórica e permanente para que as autoridades respeitem a lei e - dessa forma - respeitem as prerrogativas da defesa.

LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO
Presidente da OAB-SP
São Paulo

Reconhecendo que a OAB fez uma lista de pessoas que, a critério de sua direção, teriam violado prerrogativas de advogados, o missivista apenas confirma o que dissemos. Não criticamos atos de desagravo a advogados, mas, sim, os excessos que neles têm sido cometidos. A recente condenação sofrida pela seccional da OAB, por dano moral, deixa claro que a entidade não escolheu o caminho mais prudente para defender seus interesses corporativos.

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Fonte: O Estado de S.Paulo (8 e 12/3)

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