Migalhas Quentes

CNJ vai normatizar o sistema de penhora on-line de contas bancárias

12/3/2008


Resolução

CNJ vai normatizar o sistema de penhora on-line de contas bancárias

O CNJ vai normatizar o sistema de penhora on-line de contas bancárias, o Bacen Jud, criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. A decisão do CNJ é unânime e ocorreu a partir do julgamento do Pedido de Providências nº 200710000014784 (clique aqui). O relator, conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior, esclareceu que a medida visa evitar problemas como os que têm se registrado nas penhoras online (clique aqui).

O Pedido de Providências foi impetrado por meio de algumas empresas do Grupo Pão de Açúcar, por causa de penhora múltipla realizada pelo sistema Bacen Jud em contas da companhia e de seus diretores. Segundo os requerentes, "faltam critérios transparentes nesse tipo de penhora". O Grupo Pão de Açúcar reclamou que teve dez contas bloqueadas, para a cobrança de uma dívida de apenas R$ 28 mil reais.

O escritório Azevedo Sette Advogados, de São Paulo, representou o Pão de Açúcar, por meio dos advogados Mauricio Domingues e Paulo Ciari. De acordo com os advogados, "a edição da resolução resultará na obrigatoriedade de o magistrado respeitar a indicação de uma conta única para a realização da penhora, que hoje, perante a Justiça do Trabalho, não passa de mera faculdade".

Em decorrência da decisão do CNJ, as empresas, principalmente as de grande porte, serão beneficiadas por não mais sofrerem risco de terem várias contas penhoradas ao mesmo tempo, ainda que o processo se refira a uma mesma dívida, afirmam os advogados. Muitas vezes, na execução de dívida, pelo sistema de penhora on-line, a empresa acaba tendo todas as suas contas bloqueadas simultaneamente. Os advogados, no entanto, alertam que "as empresas deverão manter saldo suficiente na conta indicada, ainda que, para tanto, seja necessário criar linha de crédito junto às instituições financeiras".

Cadastro obrigatório

O CNJ determinou, também, que todos os magistrados estaduais, federais e trabalhistas devem se cadastrar no Sistema Bacen Jud. Essa decisão é resultado do julgamento de outro Pedido de Providências, o de nº 200710000015818 (clique aqui). O relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, estipulou prazo de 60 dias para que os tribunais "informem o teor desta decisão e determinem aos magistrados o cumprimento do cadastramento no Sistema Bacen Jud".

Em seu voto, o relator justifica que a "penhora online é um instrumento que não pode ser desconsiderado pelo magistrado e decorre do inegável avanço tecnológico que traz maior celeridade e efetividade ao processo de execução". Defende, também, que essa ferramenta de penhora aumenta o "prestígio e a confiabilidade das decisões judiciais". O relator argumenta, ainda, que o Sistema Bacen Jud agiliza a obtenção "dos fins da execução fiscal", porque possibilita "ao juiz ter acesso à existência de dados do devedor, viabilizando a constrição patrimonial do artigo 11 da Lei nº 6.830/80 (clique aqui)".

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