Amanhã
Plenário do STF analisa amanhã ADIn sobre Biossegurança
Está agendado para amanhã, 5/3, o julgamento, pelo Plenário do STF, da ADIn 3510 (clique aqui), que questiona a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05 - clique aqui) em relação ao uso de células-tronco de embriões humanos para fins de pesquisa e terapia.
No início do mês de fevereiro, o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, distribuiu o relatório que elaborou sobre o caso entre os ministros do STF.
Audiência pública
Para subsidiar o julgamento, o relator promoveu audiência pública sobre o tema. A audiência, inédita no Supremo, aconteceu no dia 20 de abril de 2007, ocasião em que especialistas e estudiosos, favoráveis e contrários ao uso de células-tronco, expuseram benefícios e desvantagens das pesquisas, contribuindo para trazer informações aos ministros que vão analisar a Lei de Biossegurança.
O julgamento contará com a presença de todos os 11 ministros do STF. A sessão terá início às 14h e será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Opinião
Defensor da constitucionalidade da Lei da Biossegurança e da tese de que os embriões humanos não têm atividade cerebral até as 12 primeiras semanas da concepção, Pedro Serrano diz que o a ordem jurídica reconhece como vida a atividade cerebral do ser humano. "O direito à vida é diferente de vida em sua acepção natural. Só o ser humano possui a titularidade do direito constitucional à vida e o embrião só apresenta características humanas quando passa a ter atividade cerebral", esclarece o constitucionalista.
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Células-tronco - I
Defesa das pesquisas com células-tronco feita pela MOVITAE, entidade que atua como amicus curiae no processo. A peça, que leva a assinatura do Professor Luís Roberto Barroso, de Luís Roberto Barroso & Associados, discute o tema do ponto de vista ético, jurídico e institucional. Clique aqui para ler.
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Células-tronco - II
Na ADIn proposta pela Procuradoria-Geral da República contra as pesquisas com células-tronco, a Advocacia Geral da União prestou informações em nome da presidência da República. Migalhas traz a manifestação assinada pelo advogado da União Rafaelo Abritta, da Consultoria-Geral da União - CGU, órgão da AGU. No documento, a presidência diz que em termos jurídico-sociais é um absurdo cogitar que um embrião in vitro possa ser igual em questões de tutela aos embriões que ainda vão nascer e estão no ventre materno. Clique aqui e veja na íntegra as informações prestadas pela AGU.
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