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STF decide que ministro Joaquim Barbosa relatará inquérito de Palocci e outros nove indiciados

O ministro Joaquim Barbosa será responsável pela relatoria do INQ 2443, instaurado no STF. O inquérito irá apurar eventual prática, pelos 10 indiciados, dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Antônio Palocci Filho na Prefeitura de Ribeirão Preto/SP, entre os anos de 2001 e 2004.

29/2/2008


STF

Plenário decide que ministro Joaquim Barbosa relatará inquérito de Palocci e outros nove indiciados

O ministro Joaquim Barbosa será responsável pela relatoria do INQ 2443 (clique aqui), instaurado no STF. O inquérito irá apurar eventual prática, pelos 10 indiciados, dos crimes de quadrilha ou bando; falsificação de documento público e lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, durante a administração de Antônio Palocci Filho na Prefeitura de Ribeirão Preto/SP, entre os anos de 2001 e 2004.

A decisão ocorreu durante análise de recurso interposto no inquérito, por Antônio Palocci, contra decisão da Presidência do Supremo. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso, entendendo correto ato da Corte que determinou a redistribuição desse inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, por considerá-lo prevento em razão do vínculo apontado entre este procedimento e o HC 86600 (clique aqui), que foi de relatoria de Barbosa.

No recurso, a defesa de Palocci alegava a necessidade de livre distribuição do inquérito. Argumentava que, segundo os artigos 69 do Regimento Interno do STF e 83 do Código de Processo Penal (clique aqui), a prevenção se estabelece com base em ações ou recursos relativos a um mesmo processo. Sustentava, ainda, que o inquérito e o HC 86600 são procedimentos diversos, razão pela qual não se estabeleceria prevenção reconhecida anteriormente e inexistindo também relação entre as questões debatidas.

O ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria a julgamento após pedir vista dos autos no dia 10 de maio do ano passado. Ele votou pelo provimento do agravo regimental, salientando que a hipótese não é de prevenção, uma vez que o HC 86600 teve origem no Inquérito 34/2004 e o presente inquérito tem origem no Inquérito 1577, de Ribeirão Preto. "Os fatos são diversos", considerou Joaquim Barbosa, ao informar que os indiciados também são diferentes. Ele teve o voto seguido pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.

Em momento anterior, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, havia reconhecido a ocorrência de prevenção e determinado a redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa, negando provimento ao agravo regimental. "Pode-se constatar, dessa forma, que o HC 86600 tem em vista justamente impugnar a utilização de documentos obtidos a partir da medida de busca e apreensão determinada pelo juiz de Sertãozinho, os quais vieram a fundamentar, em parte, a instauração do presente inquérito", disse a presidente.

Ellen Gracie salientou que o procedimento interno de distribuição no Supremo autoriza a prevenção quando os processos guardem estreita relação entre si. Votaram no mesmo sentido os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Gimar Mendes.

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Dr. Pintassilgo

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