STF
Plenário decide que ministro Joaquim Barbosa relatará inquérito de Palocci e outros nove indiciados
A decisão ocorreu durante análise de recurso interposto no inquérito, por Antônio Palocci, contra decisão da Presidência do Supremo. A maioria dos ministros negou provimento ao recurso, entendendo correto ato da Corte que determinou a redistribuição desse inquérito ao ministro Joaquim Barbosa, por considerá-lo prevento em razão do vínculo apontado entre este procedimento e o HC 86600 (clique aqui), que foi de relatoria de Barbosa.
No recurso, a defesa de Palocci alegava a necessidade de livre distribuição do inquérito. Argumentava que, segundo os artigos 69 do Regimento Interno do STF e 83 do Código de Processo Penal (clique aqui), a prevenção se estabelece com base em ações ou recursos relativos a um mesmo processo. Sustentava, ainda, que o inquérito e o HC 86600 são procedimentos diversos, razão pela qual não se estabeleceria prevenção reconhecida anteriormente e inexistindo também relação entre as questões debatidas.
O ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria a julgamento após pedir vista dos autos no dia 10 de maio do ano passado. Ele votou pelo provimento do agravo regimental, salientando que a hipótese não é de prevenção, uma vez que o HC 86600 teve origem no Inquérito 34/2004 e o presente inquérito tem origem no Inquérito 1577, de Ribeirão Preto. "Os fatos são diversos", considerou Joaquim Barbosa, ao informar que os indiciados também são diferentes. Ele teve o voto seguido pelos ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
Em momento anterior, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, havia reconhecido a ocorrência de prevenção e determinado a redistribuição dos autos ao ministro Joaquim Barbosa, negando provimento ao agravo regimental. "Pode-se constatar, dessa forma, que o HC 86600 tem em vista justamente impugnar a utilização de documentos obtidos a partir da medida de busca e apreensão determinada pelo juiz de Sertãozinho, os quais vieram a fundamentar, em parte, a instauração do presente inquérito", disse a presidente.
Ellen Gracie salientou que o procedimento interno de distribuição no Supremo autoriza a prevenção quando os processos guardem estreita relação entre si. Votaram no mesmo sentido os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Gimar Mendes.
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Processo Relacionado: Inq 2443 - clique aqui
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