Análise das propostas
SDE lança sua política para análise de acordos em cartéis
A SDE, por meio de seu Departamento de Proteção e Defesa Econômica, lançou ontem sua política de análise das propostas de TCC em caso de cartéis. O TCC é um acordo celebrado entre o investigado e o CADE para pôr fim à investigação, nos termos do artigo 53 da Lei n° 8.884/94 (clique aqui).
Em regra, a implementação de um mecanismo de assinatura de acordos para encerramento de investigações de cartéis resulta em substanciais benefícios para a Administração Pública, para a sociedade e para o investigado. Contudo, a SDE entende que a celebração de um TCC apenas atenderá o interesse público se os termos do acordo forem aptos a (i) preservar o Programa de Leniência, que é o principal instrumento da política de combate a cartéis no Brasil; (ii) dissuadir futuras práticas lesivas à concorrência; e (iii) não criar obstáculos à persecução administrativa e criminal de cartéis, bem como a ações privadas de indenização por danos causados por tal prática anticoncorrencial.
A função dissuasória do TCC adquire especial relevância nos casos de cartéis clássicos, considerados o mais grave ilícito concorrencial e definidos como "acordos secretos entre competidores com alguma forma de institucionalidade, com objetivo de fixar preços e condições de venda, dividir consumidores, definir nível de produção cuja ação não decorre de uma situação eventual de coordenação, mas da construção de mecanismos permanentes para alcançar seus objetivos".
Assim, nos casos de cartéis clássicos, faz-se necessário exigir o reconhecimento de participação na prática e a colaboração ativa com as investigações para evitar a sub-punição do investigado. Nos demais casos de cartéis, tais elementos serão considerados caso a caso pela SDE.
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