CNJ
Bradesco fica impedido de captar depósitos judiciais no Tribunal do Rio de Janeiro
O CNJ ratificou ontem, por maioria dos votos, liminar que suspende um convênio firmado entre o TJ/RJ e o Bradesco, para captação e administração de depósitos judiciais. A liminar, do conselheiro Altino Pedroso dos Santos, segue entendimento anterior do plenário do CNJ, que em dois outros casos já havia decidido que tais depósitos devem, necessariamente, ocorrer por meio de bancos oficiais.
O convênio entre o TJ/RJ e o Bradesco é resultado de processo licitatório realizado pela instituição judiciária. Mas nos casos anteriores julgados pelo CNJ, ficou decidido que os tribunais não poderiam celebrar convênios com bancos privados, em razão do Artigo 666 do CPC (clique aqui), que estabelece que somente uma instituição financeira pública pode receber tais depósitos.
Os casos anteriores são a ratificação de liminar contra o TJ/MG, em 12/2/08, e outra decisão, no mérito, contra os bancos privados <_st13a_personname productid="em Mato Grosso" w:st="on">em Mato Grosso, em 18/12/07.
A votação foi presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha. Votaram contra a liminar os conselheiros Andréa Maciel Pachá, Felipe Locke Cavalcanti, Joaquim Falcão e João Orestes Dalazen. A favor, ficaram o relator Altino Pedroso dos Santos e os conselheiros , Rui Stoco, Mairan Gonçalves Maia, Jorge Maurique, Antonio Humberto de Souza Júnior José Adonis Callou de Souza Sá, Paulo Lôbo e Técio Lins e Silva.
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N° do Processo: PAC nº. 2008.10.00000211-7.
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