Desacato e calúnia
MPF/RJ denuncia policiais civis por abuso de autoridade contra juiz federal
O MPF/RJ ofereceu denúncia à JF contra os policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE. Na noite do último dia 4, segunda-feira de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito de crime inafiançável e sem mandado judicial.
Os três denunciados responderão pelos crimes de abuso de autoridade (artigo 4º da Lei 4.898/65 - clique aqui), violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal - clique aqui) e desacato (Código Penal). Cristiano da Mouta responderá também por calúnia e pode ter sua pena aumentada por ter praticado esse crime contra um funcionário público (Código Penal).
De acordo com a denúncia, os policiais prenderam o juiz sem as devidas formalidades legais, com truculência e uso excessivo de algemas. Os policiais alegaram que Schuman de Paula cometeu desacato, crime que não permite a prisão em flagrante de juízes federais. Depois de algemá-lo e empurrá-lo para dentro do camburão, os policiais desacataram o juiz, desdenhando de seu cargo. Já na 5ª DP, o policial Cristiano da Mouta caluniou Schuman de Paula, acusando-o de cometer abuso de autoridade.
O MPF apresentou a denúncia depois de tomar, diretamente, alguns depoimentos, inclusive o do juiz, que também entregou aos procuradores da República cópia do termo de ocorrência da 5ª DP. Com a denúncia, foi pedido o afastamento imediato dos policiais de suas funções externas enquanto durar o processo.
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Confira abaixo a nota de desagravo da ANPR.
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NOTA DE DESAGRAVO
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público se solidarizar com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e desagravar o Juiz Federal Roberto Schuman, preso e levado algemado à delegacia após contestar a forma grosseira como foi abordado por policiais civis quando descia de um táxi, na Lapa, Rio de Janeiro, no último dia 4 de fevereiro. A prisão do juiz constituiu evidente afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual juízes não podem ser presos sem ordem escrita do Tribunal do qual fazem parte, a não ser em caso de flagrante e, ainda assim, quando se trate de crime inafiançável.
Conforme ficou constatado pelos depoimentos das testemunhas, no momento da prisão o Juiz Federal Roberto Schuman não praticava qualquer ilícito, sendo, portanto, a sua prisão um ato, além de lamentável, totalmente arbitrário.
É inadmissível que o Estado e os cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a atitudes arbitrárias como essa que causam indignação, principalmente quando praticadas por policiais, de quem a sociedade espera proteção e segurança e não abuso de poder e atos deliberadamente destinados a humilhar os cidadãos e ainda que comprometem o relacionamento saudável que deve existir entre as instituições.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.
Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR
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