Migalhas Quentes

MPF/RJ denuncia policiais civis por abuso de autoridade contra o juiz federal Roberto Dantes Schuman

13/2/2008


Desacato e calúnia

MPF/RJ denuncia policiais civis por abuso de autoridade contra juiz federal

O MPF/RJ ofereceu denúncia à JF contra os policiais civis Cristiano Carvalho Veiga da Mouta, Marcelo Costa de Jesus e Bernadilson Ferreira de Castro, da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE. Na noite do último dia 4, segunda-feira de carnaval, os policiais prenderam, na Lapa, o juiz federal Roberto Dantes Schuman de Paula sem flagrante delito de crime inafiançável e sem mandado judicial.

Os três denunciados responderão pelos crimes de abuso de autoridade (artigo 4º da Lei 4.898/65 - clique aqui), violência arbitrária (artigo 322 do Código Penal - clique aqui) e desacato (Código Penal). Cristiano da Mouta responderá também por calúnia e pode ter sua pena aumentada por ter praticado esse crime contra um funcionário público (Código Penal).

De acordo com a denúncia, os policiais prenderam o juiz sem as devidas formalidades legais, com truculência e uso excessivo de algemas. Os policiais alegaram que Schuman de Paula cometeu desacato, crime que não permite a prisão em flagrante de juízes federais. Depois de algemá-lo e empurrá-lo para dentro do camburão, os policiais desacataram o juiz, desdenhando de seu cargo. Já na 5ª DP, o policial Cristiano da Mouta caluniou Schuman de Paula, acusando-o de cometer abuso de autoridade.

O MPF apresentou a denúncia depois de tomar, diretamente, alguns depoimentos, inclusive o do juiz, que também entregou aos procuradores da República cópia do termo de ocorrência da 5ª DP. Com a denúncia, foi pedido o afastamento imediato dos policiais de suas funções externas enquanto durar o processo.

________________
____________

NOTA DE DESAGRAVO

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) vem a público se solidarizar com a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e desagravar o Juiz Federal Roberto Schuman, preso e levado algemado à delegacia após contestar a forma grosseira como foi abordado por policiais civis quando descia de um táxi, na Lapa, Rio de Janeiro, no último dia 4 de fevereiro. A prisão do juiz constituiu evidente afronta à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), segundo a qual juízes não podem ser presos sem ordem escrita do Tribunal do qual fazem parte, a não ser em caso de flagrante e, ainda assim, quando se trate de crime inafiançável.

Conforme ficou constatado pelos depoimentos das testemunhas, no momento da prisão o Juiz Federal Roberto Schuman não praticava qualquer ilícito, sendo, portanto, a sua prisão um ato, além de lamentável, totalmente arbitrário.

É inadmissível que o Estado e os cidadãos brasileiros fiquem sujeitos a atitudes arbitrárias como essa que causam indignação, principalmente quando praticadas por policiais, de quem a sociedade espera proteção e segurança e não abuso de poder e atos deliberadamente destinados a humilhar os cidadãos e ainda que comprometem o relacionamento saudável que deve existir entre as instituições.

Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Antonio Carlos Bigonha
Presidente da ANPR

__________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024