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PRODEC

Justiça suspende exigência da Fazenda de SC

25/6/2004

 

PRODEC

 

Justiça suspende exigência da Fazenda de SC

 

A Martinelli Advocacia Empresarial obteve liminares em favor de empresas inseridas no âmbito do PRODEC. As decisões suspendem a exigência antecipada cobrada pela Fazenda Estadual pela interpretação unilateral que empresta aos contratos de fomento celebrados entre 1997 e 1999.

 

Entenda o caso:

 

As empresas catarinenses que celebraram contratos através do Programa de Desenvolvimento Catarinense - PRODEC entre 1997 e 1999 estão sendo notificadas pela Fazenda Estadual a efetivarem o pagamento dos valores relativos ao financiamento sem que haja atendimento ao prazo de amortização. O entendimento emprestado pelo Governo Barriga-Verde às cláusulas contratuais é que determinadas condições pactuadas são nulas por encontrarem ilegalidades nos decretos regulamentadores e vícios nas leis, tendo sido baixado decreto em 2003 que faculta a administração fazendária em não atender as condições celebradas nos contratos.

 

O PRODEC, como tantos outros programas de outros estados federados, caracteriza-se pelo financiamento através da postergação de parte do recolhimento do ICMS do incremento na arrecadação gerada pelo investimento realizado pelas empresas, tendo sido estabelecidos prazos de carência e amortização para tal. Estes programas concedidos pelos estados facultavam condições entre no mínimo 10 e 25 anos para pagamento.

 

Preocupadas com esta situação, as empresas vinham gestionando junto ao Governo uma saída para tal impasse na interpretação das cláusulas e condições legais. Todavia o início de notificações contra as empresas levou algumas destas a buscarem proteção junto ao judiciário para garantirem o devido processo legal e o respeito às condições celebradas.

 

A Martinelli Advocacia Empresarial obteve liminares concedidas tanto em 1º grau como pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que suspenderam a exigência antecipada dos valores que a Fazenda Estadual pretendia. Comentando a questão, o advogado da banca catarinense Celso Meira Júnior esclarece que as decisões asseguram a forma de pagamento pactuado nos contratos de financiamento, afastando a interpretação unilateral que administração está imprimindo aos mesmos. "A tentativa do Governo em alterar o conteúdo das cláusulas não pode ser efetivada sem o devido processo legal.

 

Caso as mesmas possuam alguma irregularidade, somente o Poder Judiciário poderá declará-la. Neste contexto, o ato jurídico e perfeito e as condições celebradas pelas mesmas devem ser respeitadas, já que a alteração das condições contratuais após a realização dos investimentos causaria prejuízos de enorme monta às empresas e, sobretudo, contraria os princípios jurídicos vigentes."

 

De acordo com o programa de incentivos catarinense, os valores devem ser pagos pelas empresas nas condições contratadas com correção e juros compatíveis com este tipo de fomentação. Os pouco mais de 100 contratos efetivados no período propiciaram investimentos em Santa Catarina tanto em novos negócios como na ampliação dos já existentes. O PRODEC foi adotado para assegurar os investimentos em solo catarinense em face da guerra fiscal estabelecida nos últimos 10 anos e gerou incremento na arrecadação e de geração de empregos, reafirmando o compromisso social da medida.

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