TJ/DF
Cliente acidentada no Carrefour ganha direito à indenização pretendida
O Carrefour terá que pagar 70 mil reais de indenização a uma cliente que foi acidentada na loja do Lago Sul. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília, e o Carrefour recorreu da sentença.
A autora conta que em março de 2007, após efetuar compras no estabelecimento, dirigiu-se à saída do supermercado, quando uma das barras de ferro por onde correm as portas caiu sobre ela. Amparada por clientes, a autora relata que não recebeu nenhuma ajuda do estabelecimento, embora o acidente tenha sido presenciado por funcionário do supermercado, que se apressou em recolher a barra e levá-la para o interior da loja.
Tendo acordado no dia seguinte com fortes dores do corpo, a autora resolveu procurar o supermercado. Atendida pelo gerente do estabelecimento, foi instruída a buscar atendimento no Prontonorte, com quem o Carrefour teria convênio médico. Confiante de que a ré arcaria com as despesas, a cliente assim procedeu.
No entanto, chegando ao hospital foi obrigada a custear a consulta médica, bem como os medicamentos prescritos. Os exames realizados comprovaram traumas na coluna cervical, além de lesões no quadril e nos membros inferior e superior. Diante disso, a autora protocolou pedido de indenização por danos materiais e morais, por ter tido expostas sua saúde e integridade física.
O Carrefour não apresentou defesa no prazo legal e por isso foi julgado revel. Assim, o juiz considerou como verdadeiras as alegações da autora, até porque instruídas de documentos que corroboravam os fatos relatados.
Dessa forma, o magistrado acatou o pedido da autora e condenou o Carrefour ao pagamento de R$ 249,62, a título dos danos materiais – decorrentes das despesas enfrentadas com os gastos médico hospitalares –, bem como aos 70 mil reais argüidos pela autora, a título de danos morais.
Nº do Processo: 2007.01.1.080738-5.
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