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Justiça determina que Vale do Rio Doce preste garantia da multa aplicada pelo Cade

29/1/2008


Cade

Justiça determina que Vale preste garantia da multa

O Juiz Federal Roberto Luis Luchi Demo, em exercício na 19ª Vara Federal, proferiu na última sexta-feira, 25/1, despacho relativo ao pedido da Vale do Rio Doce para suspender a execução fiscal movida pelo Cade contra a empresa. De acordo com o Cade, a Vale foi multada porque demorou 631 dias para cumprir a decisão que lhe havia determinado optar entre vender a Ferteco ou abrir mão do direito de preferência sobre a Mina Casa de Pedra.

Ao analisar os argumentos da mineradora, o Magistrado considerou que, vencido o prazo para que a Vale optasse entre as alternativas apersentadas pelo Conselho e sem que a empresa formalizasse sua opção, estaria configurada a infração à ordem econômica que ensejou a multa. O Juiz também tratou em sua decisão da alegação da Vale de que o STF, ao julgar a questão em dezembro de 2007, não declarou expressamente a perda das liminares que suspendiam a decisão administrativa.

Segundo o dr. Roberto Luis Luchi Demo, a ausência de tal manifestãção "não implica a manutenção da liminar ali concedida. Entendimento em sentido contrário significa olvidar a realidade do STF, de sobrecarga de trabalho, e a instrumentalidade do processo, que não permite apego a preciosismos."

Assim, o Juiz, em liminar, determinou que a Mineradora apresente carta de fiança bancária como garantia do valor integral da multa imposta pelo Cade (R$ 41 milhões) e deferiu parcialmente o pedido da Vale, no sentido de suspender a ação de execução fiscal proposta pelo Cade. Caso a empresa não apresente a garantia, estará sujeita à penhora de seu faturamento.

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