Migalhas Quentes

TJ/AM marca prazo para juízes regularizarem endereço no interior

25/1/2008


TJ/AM

Prazo para juízes regularizarem endereço no interior

Dia 29 de fevereiro é a data limite para os magistrados do interior informarem o endereço atual e regularizarem os casos excepcionais de moradia.

O presidente do TJ/AM, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, marcou para até o dia 29 de fevereiro o prazo para os juízes informarem ao TJ/AM o endereço de suas residências e regularizarem as situações excepcionais de morarem fora das comarcas.

A medida cumpre decisão do CNJ que determinou a todos os magistrados que morem nos municípios onde estão lotados, sob pena de responderem a processos administrativos.

No documento, assinado ontem por Hosannah e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador João Simões, também consta a obrigatoriedade do escrivão certificar, no prazo de cinco dias após o recebimento da circular, que o ofício foi devidamente entregue ao juiz da comarca.

"Estamos dando prazo suficiente para os magistrados se adequarem a nossa resolução, publicada em setembro do ano passado, ou seja, quatro meses antes da determinação do CNJ", comenta Hosannah.

Regras

Pelo novo documento, todos juízes do interior devem comunicar formalmente à presidência e a corregedoria do TJ/AM o endereço completo do imóvel que reside, incluindo número do telefone, se houver.

Na hipótese excepcional de não residir na comarca, caso ainda não tenha obtido autorização expressa do plenário do TJ/AM, o juiz deve requere-la, evitando instauração de processo administrativo disciplinar.

Análise

Ontem, o plenário do TJ analisou o pedido dos juízes Frank Augusto Lemos e Luciana Eira, que respondem pela comarca de Iranduba, cidade a 22 km da capital. Os magistrados buscam a autorização do TJ/AM para residirem em Manaus, sem negligenciar o município onde estão lotados.

No entendimento do desembargador Hosannah, essa é o tipo de situação que se enquadra perfeitamente tanto na resolução do TJ/AM quanto na do CNJ, considerando a proximidade das comarcas.

"Nós gastamos dez minutos de voadeira atravessando o Rio Negro quando fomos implantar a 2a vara de Iranduba, na segunda-feira, enquanto que aqui na capital ás vezes gastamos até mais tempo que isso no trajeto de casa para o trabalho. A autorização, nesse caso, não representa prejuízo ao município", adianta o desembargador.

___________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024