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Justiça condena Estado de Rondônia a indenizar advogado em R$ 9 mil

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18/1/2008


Prerrogativas profissionais

Justiça condena Estado a indenizar advogado em R$ 9 mil

Um delegado de polícia desrespeitou as prerrogativas profissionais dos advogados e, por isso, o TJ obrigou o Estado de Rondônia a pagar indenização de quase R$ 9 mil a advogado. Ignorando as prerrogativas profissionais asseguradas por lei federal aos advogados no exercício da profissão, o delegado tentou intimidar o advogado Paulo Francisco Martins, lhe ordenando que se retirasse de uma sala do Serviço de Investigação e Captura.

Conhecedor de seus direitos e sua obrigação legal de fazer valer seus direitos, o advogado se recusou a cumprir a ordem do delegado e foi submetido a vários constrangimentos. Paulo Francisco Martins buscou seus direitos na Justiça, que tipificou a atitude do delegado como um ato ilegal e condenou o Estado a pagamento de indenização no valor de R$ 8,753 mil pelos danos impingidos ao advogado.

Para justificar sua atitude arbitrária, o delegado alegou que Paulo Martins teria desrespeitado sua autoridade. O advogado nega a acusação, acrescentando que estava no exercício de sua função. "Estava na sala do Serviço de Investigação e Captura (Sevic) quando o delegado ordenou que eu me retirasse", explicou Paulo Martins que, para justificar sua permanência na sala baseou-se nos termos do artigo 7º da Lei Federal 8.906/94 (clique aqui) que dispõe ser direito do advogado ingressar livremente em qualquer sala do serviço público, mesmo fora do horário de expediente, quando no exercício de suas funções.

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