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Estudante de Direito que não fez prova do Enade não será diplomado, decide STJ

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18/1/2008


Diploma

Estudante de Direito que não fez prova do Enade não será diplomado

De acordo com a Lei n° 10.861/04 (clique aqui), o estudante que não prestar o Enade não obterá o diploma de conclusão do nível superior. E por esta razão, o presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou liminar em mandado de segurança interposto pelo estudante Clayton Eduardo Gomes contra ato do diretor do INEP e do ministro de Estado de Educação.

O estudante do último ano de direito da Faculdade de Maringá/PR e gerente de uma micro-empresa deixou de participar do Enade, em 11 de novembro de 2006, e, como conseqüência, não obteve o diploma de conclusão do nível superior.

No dia da prova, Clayton alega que viajou para tratar de assuntos particulares e administrativos referentes a sua microempresa, e, quando retornava para prestar o exame em Maringá, o veículo apresentou problema mecânico que o impossibilitou de terminar a viagem.

O diretor do INEP e o ministro da Educação abriram prazo para que o aluno se justificasse. Clayton apresentou a justificativa, mas foi informado de que o diploma não poderia ser registrado, enquanto não fizesse o próximo exame do Enade, a ser aplicado em 2009. Inconformado, a defesa do estudante alega que o mesmo depende do seu diploma para fazer concursos públicos e conseguir emprego.

O Ministério da Educação sustenta que, como o estudante não se submeteu ao Enade, não faz jus à colação de grau, conclusão do curso de graduação e à respectiva certificação, muito menos à expedição e ao registro do diploma.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou não haver perigo de demora, pois o estudante não terá dano irreparável ou de difícil reparação. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ, sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.

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