TJ/RJ
Viação 1001 terá que devolver seguro cobrado com passagem
Em 2005, a Auto Viação 1001 foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio a devolver o dinheiro recebido. A transportadora não conseguiu comprovar que tivesse feito o repasse dos prêmios cobrados dos passageiros a uma seguradora. Com isso, os desembargadores entenderam ser verossímil a alegação de que esses valores estavam sendo revertidos em proveito da própria Viação 1001. Eles julgaram, então, procedente o pedido da ADCON, que havia ajuizado uma ação civil pública pedindo o fim da cobrança.
No entanto, a ordem ainda não havia sido cumprida em razão de recurso impetrado pela empresa e que aguardava julgamento no STJ. Pelo acordo firmado pelas duas partes envolvidas no processo, a Auto Viação 1001 se comprometeu a não mais emitir ou vender junto aos bilhetes de passagem qualquer espécie de seguro de acidentes pessoais, exceto se for autorizada pelo órgão regulador. Caso haja o descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 1 mil.
A transportadora terá ainda que depositar a importância de R$ 200 mil em conta judicial. O valor será usado para reembolso dos consumidores lesados. Em contrapartida, com o cumprimento do acordo, a ADCON desiste da representação formulada na 6ª Vara Empresarial para enquadramento dos representantes legais da Auto Viação 1001 no crime de apropriação indébita. Para receber de volta o dinheiro, os passageiros terão que ter em mãos os bilhetes comprados no período.
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