Portaria n° 260
Constitui a Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que se realizará no período de 9 a 11 de maio de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
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Confira abaixo na íntegra.
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PORTARIA N° 260, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS, DA PRESIDÊNCIA DA REPUBLICA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Decreto de 28 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1° Constituir a Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que se realizará no período de 9 a 11 de maio de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal.
§ 1° Compete à Comissão Organizadora a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que terá nas suas bases, estrutural e organizacional, a realização de Conferências Estaduais.
§ 2° As Conferências Estaduais de que trata o parágrafo anterior, serão realizadas entre 15 de fevereiro a 15 de abril de 2008.
Art. 2° A Comissão Organizadora, cujos membros serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, será composta por:
I - 3 representantes titulares e 3 representantes suplentes da Secretaria Especial de Direitos Humanos, que a coordenará;
II - l representante titular e l representante suplente dos seguintes órgãos:
a) Secretaria Geral da Presidência da República;
b) Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
c) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
d) Ministério da Educação;
e) Ministério da Saúde;
f) Ministério do Trabalho;
g) Ministério da Justiça;
h) Ministério da Cultura;
i) Ministério dos Esportes;
j) Ministério das Cidades;
k) Ministério da Previdência Social;
l) Ministério do Desenvolvimento Social;
m) Ministério das Relações Exteriores;
n) Ministério do Turismo;
o) Ministério das Comunicações;
III - l representante titular e l representante suplente da Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT;
IV - 7 representantes titulares e 7 suplentes da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT;
V - 2 representantes titulares e 2 suplentes da Associação Nacional de Travestis e Transexuais - ANTRA;
VI - 2 representantes titulares e 2 suplentes do Coletivo Nacional de Transexuais - CNT;
VII -2 representantes titulares e 2 suplentes da Articulação Brasileira de Lésbicas - ABL;
VIII - l representante titular e l suplente da Rede Afro GLBT;
IX - 2 representantes titulares e 2 suplentes da Liga Brasileira de Lésbicas - LBL;
X - l representante titular e l suplente da Associação Brasileira de Gays - ABRAGAY;
XI - l representante titular e l suplente do Grupo E-Jovem.
§ 1° Os representantes dos órgãos e das entidades mencionadas neste artigo deverão ser indicados ao Secretário Especial dos Direitos Humanos em um prazo de até 20 dias a contar da publicação desta Portaria.
§ 2° A Comissão Organizadora será coordenada pelo Subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República.
Art. 3° As atribuições dos Membros da Comissão Organizadora serão definidas em Regimento a ser instiuído por meio de Portaria.
Art. 4° Cabe à Comissão Organizadora:
I - Estabelecer os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento das Conferências Estaduais e da Conferência Nacional;
II - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Nacional;
III - Acompanhar a organização da Conferência junto a SEDH/PR;
IV - Orientar e acompanhar a realização das Conferências Estaduais;
V - Elaborar propostas de trabalho para a Conferência Nacional;
Art. 5° A Comissão Organizadora apresentará para debate nas Conferências Estaduais documento-referência sobre eixos temáticos da Conferência Nacional.
Art. 6° Caberá ao Coordenador da Comissão Organizadora a solução de casos omissos.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DE TARSO VANNUCHI
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