TRF/2ª Região
Títulos da dívida pública do início do século XX estão prescritos por inércia dos credores
A Terceira Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu manter sentença da Justiça Federal do Rio que entendeu que apólices da dívida pública, emitidas nos anos de 1902 a 1941, pelo Governo Federal, estão prescritas. As apólices foram emitidas para captar recursos visando à realização de obras públicas, como a estrada de ferro Madeira-Mamoré, que nunca foram concluídas. Nos termos da sentença, a prescrição se deu após a data limite estabelecida pelos decretos-leis 263/67 e 396/68. Por esses decretos-leis, o Governo Federal reconheceu a impossibilidade da conclusão das obras, bem como chamou os credores "para o resgate dos créditos estabelecidos e, conseqüentemente, reputando-se implementada a condição suspensiva do vencimento das apólices".
A causa começou por conta de a Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda. ter ajuizado ação na Justiça Federal ação ordinária, pedindo que fosse reconhecido seu suposto direito de compensar os valores a serem resgatados com tributos previdenciários, devidos pela empresa ao INSS. O relator da apelação foi o juiz federal convocado Luiz Mattos.
N° do Processo: 1999.51.01.017763-7.
-
Confira o inteiro teor da decisão, clique aqui.
____________________________